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Cotidiano

Detran estabelece critérios para autorizar circulação de transporte coletivo escolar em MS

Portaria foi publicada no DOE-MS desta segunda-feira (21)
Nathália Rabelo -
Ônibus escolar do interior de MS - Ilustrativa (Divulgação)

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicou portaria nº 151 no DOE-MS desta segunda-feira (21) em que fixa os critérios e os procedimentos para autorização de circulação dos veículos de escolar em Mato Grosso do Sul.

Conforme o documento, são veículos de condução coletiva escolares aqueles utilizados para o transporte de alunos da educação infantil, educação básica e educação superior, bem como de técnicos, atividades curriculares, extracurriculares, culturais e de esporte. Uma das normas, por exemplo, é a proibição de divulgações publicitárias nos veículos.

Além disso, poderão ser destinados à condução coletiva escolar os veículos classificados nas seguintes categorias:

  • Aluguel, quando pertencer a prestador de serviço de transporte coletivo de escolares;
  • Oficial, quando pertencer a órgãos públicos;
  • Particular, quando pertencer à pessoa que realize o transporte sem fins lucrativos.

Autorização de Transporte Coletivo de Escolares será expedida pelas agências do .

Inspeção

As inspeções semestrais dos veículos serão realizadas por profissionais autônomos ou pessoas jurídicas regularmente registradas junto ao Conselho Regional de Engenharia ou Agronomia do Estado de Mato Grosso do Sul, que emitirá um Laudo de Inspeção de Veículo de Transporte Coletivo de Escolares, documento com validade de seis meses.

Ainda conforme o Detran, o servidor que tiver suspeita da emissão de laudo falso ou irregular deverá comunicar à Divisão de Controle de Veículos, a qual, sustentada a suspeita, encaminhará a documentação à Corregedoria de Trânsito.

O proprietário de veículo destinado à condução coletiva escolar que deixar de operar conforme os critérios estabelecidos deverá providenciar sua total descaracterização e regularização documental. O decreto completo pode ser conferido a partir da página 39 do DOE-MS de 21 de agosto de 2023.

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