De energia solar a financiamentos, Campo Grande altera regras do Programa Credihabita

Alterações foram publicadas no Diogrande desta sexta-feira

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Amhasf
Sede da Emha (Divulgação, Amhasf)

A prefeitura de Campo Grande publicou no Diogrande desta sexta-feira (28) a Lei nº 7.083 que altera algumas diretrizes do Programa Credihabita da Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários). Mudanças englobam desde critérios para financiamento até instalação de energia solar nas construções.

A partir disso, a Amhasf fica autorizada a conceder financiamento para a aquisição de material de construção com ou sem mão-de-obra e também aquisição de assistência técnica, mediante utilização de recursos próprios do Fundo de Urbanização das Áreas Faveladas (Funaf) e/ou recursos do Fundo Municipal de Habitação (Fundhab).

Além disso, a utilização dos materiais de construção adquiridos pelo programa, exclusivamente para a construção de muro, somente será autorizada se no terreno já existir unidade habitacional construída”.

Para isso, deverão ser credenciados profissionais que deverão atuar no programa como prestadores de serviço na área da construção civil, bem como credenciar empresas que atuem na área de instalação de energia solar fotovoltaica para atuação no programa.

Cadastro de profissionais

Segundo o documento, os profissionais serão cadastrados para atuar no programa nas frentes de construção, reforma, ampliação e regularização edilícia, obedecendo aos seguintes critérios:

Nas modalidades de construção, reforma e ampliação, a atuação do profissional envolve a elaboração do projeto, incluindo o recolhimento de documento que comprove a responsabilidade técnica (ART/RRT) de elaboração de projeto;

Na modalidade de regularização edilícia, a atuação do profissional envolve a elaboração dos documentos e projetos, incluindo a indicação em projeto de eventuais adaptações que sejam necessárias, para que o imóvel possa obter habite-se.

Então, o valor desta modalidade será liberado para pagamento dos serviços ao profissional da seguinte forma:

  • 50% em até 30 dias após a finalização dos serviços e/ou a entrega do habite-se, em conformidade com a modalidade solicitada”
  • A construtora e/ou empreiteira responsável pela execução do projeto deverá arcar com todos os custos e etapas envolvidos na obra, incluindo a entrega do habite-se.

Instalação de energia solar

Outra novidade é a instalação de energia solar fotovoltaica, que será efetuada por empresa credenciada no programa.

Assim, o projeto de instalação de energia solar fotovoltaica será executado em conformidade com o consumo individual do beneficiário (calculado com base na sua fatura de energia elétrica), do local da instalação e/ou da orientação dos painéis fotovoltaicos. A potência de instalação limitada a até 200KW.

Além disso, é de responsabilidade do beneficiário do programa s adaptações necessárias no imóvel para a instalação das placas solares.  Nos atendimentos serão priorizados os requerentes com renda mensal familiar de até 3 salários mínimos.

Valores do Credihabita

Além disso, a Lei do Credihabita institui que o valor a ser liberado para cada modalidade será:

Aquisição de material de construção sem incluir mão-de-obra:

Para construção: até R$ 40.000,00;

Para reforma: até R$ 25.000,00;

Para ampliação: até R$ 25.000,00;

Para kit melhoria: R$ 6.000,00, subsidiados pelo Município, entregues em uma única parcela.

Aquisição de material de construção com mão-de-obra inclusa:

Para construção: até R$ 40.000,00, sendo a utilização do valor destinado à mão-de-obra limitada a até 40%;

Para reforma: até R$ 25.000,00, sendo a utilização do valor destinado à mão-de-obra limitada a até 40%;

Para ampliação: até R$ 25.000,00, sendo a utilização do valor destinado à mão-de-obra limitada a até 40%.

Construção de projeto com construtoras e/ou empreiteiras: até R$ 100.000,00, referente a projeto indicado pela coordenação do programa.

Assistência técnica

Para construção, reforma e ampliação: R$ 3.000,00, subsidiados pelo Município e pagos ao profissional da assistência técnica.

Para regularização edilícia: R$ 3.000,00 (três mil reais), subsidiados pelo Município, pagos ao profissional da assistência técnica.

Instalação de energia solar fotovoltaica: até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para potência de até 200KW”.

Prazo de parcelamento

O prazo máximo de parcelamento dos valores do financiamento fica estipulado em:

  • 200 meses, para financiamento das modalidades construção, reforma e ampliação, com ou sem mão-de-obra inclusa, e instalação de energia fotovoltaica;
  • 360 meses, para financiamento na modalidade construção de projeto com construtoras e/ou empreiteiras.

Os beneficiários que efetivarem o pagamento da prestação do financiamento até o dia de seu vencimento, terão desconto de 15% sobre seu valor nominal.

Por fim, as diretrizes também determinam que, em caso de desistência no uso do valor do financiamento nas modalidades em que houver assistência técnica disponibilizada pela Amhasf, o valor já pago ao profissional será acrescido ao financiamento do beneficiário por meio de aditivo ao contrato

Ao requerer o valor de aquisição de materiais de construção nas modalidades de construção, reforma e/ou ampliação, o beneficiário poderá requerer mão-de-obra de profissional credenciado no programa como prestador de serviço na área da construção civil, limitada a até 40% do valor da modalidade

A Lei já está em vigor e foi assinada pela prefeita de Campo Grande Adriane Lopes.

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