O Consórcio Guaicurus, empresa responsável pelo transporte coletivo em Campo Grande, foi condenado a pagar indenização no valor total de R$ 30 mil e pensão vitalícia a uma vítima de acidente ocorrido em 2021, na Avenida Júlio de Castilho. A mulher precisou passar por cirurgias após cair do ônibus durante o desembarque.

Na ação, a vítima relata que em 12 de março de 2021, ao desembarcar do ônibus na Avenida Júlio de Castilho, caiu devido à conduta do motorista, que iniciou o movimento antes que ela finalizasse o desembarque.

O motorista não prestou socorro, e a vítima foi levada para o pronto-socorro da Santa Casa pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). No hospital, a mulher foi diagnosticada com fraturas no cotovelo, rádio esquerdo, joelho direito e esquerdo e precisou passar por uma cirurgia.

Devido às sequelas do acidente e do estado de invalidez, ela ficou impedida de trabalhar e realizar atividades cotidianas. Por isso, entrou com uma ação contra o Consórcio solicitando indenização no valor de R$ 400 mil em danos materiais e uma pensão mensal vitalícia, com valor igual a um salário mínimo, em uma única parcela até completar 79 anos de idade.

Contestação do Consórcio Guaicurus

Em contrapartida, o Consórcio Guaicurus alegou não exercer a atividade de transporte coletivo de passageiros, que é responsabilidade das empresas consorciadas, e afirmou não ter personalidade jurídica própria, sendo cada uma das empresas consorciadas responsável por suas obrigações. A empresa contestou o processo, afirmando ainda não haver nexo de causalidade entre o acidente e os padecimentos apresentados, uma vez que decorrem de doenças degenerativas e preexistentes da vítima.

“A culpa é exclusivamente da requerente. Também não houve danos morais, os estáticos não estão configurados e não cabe pensão”, alegou o Consórcio.

A decisão

Dois anos após o acidente, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), publicou nesta sexta-feira (1°) a sentença que determina o pagamento de danos morais à vítima, no valor total de R$ 30 mil reais, acrescidos de correção monetária desde o arbitramento e juros de mora em 1% ao mês a contar do dia do acidente.

O Consórcio Guaicurus também foi condenado ao pagamento de pensão vitalícia no montante de 65% sobre o salário mínimo vigente na época de cada pagamento (R$ 751,00), sendo as parcelas vencidas desde o evento danoso pagas de uma só vez, corrigidas pelo IGPM e com juros de mora de 1% a partir do vencimento de cada prestação.

Na decisão, o TJMS salienta que a responsabilidade pela obrigação de transporte de passageiros é objetiva, ou seja, a transportadora responde independentemente de culpa.

“O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade”.

Casos semelhantes

Além de fraturar o dedo do pé, a mulher sofreu lesões na mão e no punho. (Reprodução/ Henrique Arakaki)

Em outubro de 2023, o Consórcio Guaicurus foi condenado a indenizar uma mulher que quebrou o dedo do pé dentro de um ônibus da empresa. A usuária do transporte coletivo pediu indenização após alegar lesões no pé e antebraço. O caso reflete uma crescente tendência nas ações judiciais contra a empresa, com mais de 10 processos em 2023, que abordam diversas situações constrangedoras relatadas por usuários.

Com a frota ‘vencida’, ônibus sem elevador para cadeiras de rodas causaram constrangimento para uma campo-grandense. Assim, o Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar multa de R$ 6 mil para a usuária cadeirante do serviço de transporte público de Campo Grande.

Em junho deste ano, uma mãe cadeirante precisou aguardar por um longo período com uma criança no colo, pois dois ônibus da linha que pegariam passaram no ponto, mas não possuíam elevador para o transporte adequado da mulher.