Consórcio Guaicurus é condenado a indenizar mulher que quebrou o dedo do pé em ônibus
Consórcio deve pagar R$ 8 mil para mulher que sofreu as lesões
Dândara Genelhú –
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O Consórcio Guaicurus foi condenado a indenizar uma mulher que quebrou o dedo do pé dentro de um ônibus da empresa. A usuária do transporte coletivo pediu indenização após alegar lesões no pé e antebraço.
O caso aconteceu em agosto de 2020, por volta das 11h46, quando o motorista da empresa processada freou repentinamente. Assim, a usuária caiu e fraturou o ‘dedinho’ do pé esquerdo, além de sofrer lesões no antebraço esquerdo, punho e mão.
Ela disse que sentia “dores intensas” quando foi levada pelo Samu para a UPA Leblon para atendimento inicial. Higienista, a mulher afirma que ficou com “limitação de movimento dos membros lesionados, sentindo dores ao exercer movimentos que demandam o mínimo de esforços físicos”.
Apesar de pedir R$ 30 mil em indenização moral e R$ 1.774,79 em pensão mensal vitalícia até os 79 anos, a 2ª Vara Civil de Campo Grande determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, com juros de mora a contar da data do acidente.
Defesa e vítima recorrem
Nas alegações, o Consórcio disse que a vítima não caiu no ônibus e que a freada foi para evitar um acidente. “O motorista parou o ônibus e perguntou se todos estavam bem, momento em que não houve nenhuma queixa ou reclamação”, defendeu a empresa de coletivo.
Após a sentença, a defesa entrou com embargos de declaração e pediu alteração para que os juros de mora sejam retificados para considerar a data de citação. Já a usuária do transporte coletivo contestou a falta da pensão vitalícia na decisão e a ausência de justificativa sobre os pedidos realizados na petição inicial.
O juiz Paulo Afonso de Oliveira acolheu em parte os embargos da empresa Jaguar Transportes Urbanos, uma das que compõem o Consórcio Guaicurus. No entanto, rejeitou as solicitações da usuária.
Casos semelhantes
Em busca rápida, o Jornal Midiamax encontrou mais de 10 processos em que a empresa de transporte coletivo responde como ré instaurados neste ano. Os usuários pedem indenização por danos morais devido às diversas situações ‘constrangedoras’.
Com a frota ‘vencida’, ônibus sem elevador para cadeiras de rodas causaram constrangimento para uma campo-grandense. Assim, o Consórcio Guaicurus deverá pagar multa de R$ 6 mil para uma usuária cadeirante do serviço de transporte público de Campo Grande.
Em junho deste ano, uma mãe cadeirante precisou aguardar por um longo período com uma criança no colo. Dois ônibus da linha que pegariam passaram no ponto, mas não possuíam elevador para fazer o transporte adequado da mulher.
Idade da frota de ônibus
Em perícia realizada por decisão judicial, em ação que a concessionária pede reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficou comprovado o descumprimento da idade média da frota por parte do Consórcio Guaicurus desde 2015.
Dados da empresa de perícia apontam que, a partir de 2015, a idade média ponderada dos ônibus que circulam em Campo Grande está acima dos cinco anos, que é a idade limite prevista no contrato de concessão.
Em 2019, a idade média ficou em 5,5 e o número aumentou até 2023, considerando que o Consórcio não renova a frota desde aquele ano, já que as empresas alegam dificuldades financeiras.
Além disso, em 2016 e 2018, circularam 9 e 11 ônibus, respectivamente, com idade acima da permitida pelo contrato.
Circulação em Campo Grande
O número de ônibus em circulação também ficou abaixo do permitido pelo contrato nos anos de 2018 e 2019, quando havia 565 e 552 veículos em circulação, abaixo do mínimo estabelecido em contrato de 575 ônibus. O baixo número de veículos explica os constantes atrasos e baixa frequência de ônibus passando pelos pontos, reclamação constante dos passageiros.
Também é possível constatar um fato já observado pelos passageiros: a redução do número da frota articulada. Enquanto em 2013 eram 50 veículos nessa categoria, o número caiu para apenas 13 em 2019.
Advogado do Consórcio Guaicurus, André Borges, esclareceu que o laudo ainda não foi concluído e que o grupo de empresas entende que a concessão precisa de atualização.
“A perícia ainda não está concluída, haverá manifestação das partes e apresentação de parecer do assistente técnico, que revelaram a necessidade do perito ampliar a análise. O Consórcio e o próprio Poder Público Municipal sempre sustentaram, com documentação idônea, que vários aspectos da concessão estão defasados, especialmente aqueles da parte econômica”, declarou.
O Consórcio foi intimado a apresentar um plano de substituição da frota. O Consórcio Guaicurus tentou recorrer da notificação feita pela Agereg, que foi julgada improcedente, já que foram dadas oportunidades para a empresa se defender e tomar providências em relação ao assunto.
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