Banheiro a R$ 2 em Campo Grande revolta moradora; entenda se a cobrança é ilegal
Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer proibir cobrança de taxas em banheiros
Fábio Oruê –
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Todos passam por emergências fisiológicas alguma vez na vida, desde uma bexiga cheia até o famoso ‘piriri’. Porém, quando o corpo ‘chama’, o mais óbvio a fazer é procurar o banheiro mais próximo.
Recentemente, uma grávida precisou usar o banheiro no Mercadão Municipal, em Campo Grande, e acabou passando por um constrangimento após descobrir que devia R$ 2 ao local. A gestante recebeu ajuda da representante comercial Natiele Krabbe, de 38 anos, que também estava no local e conversou com o Jornal Midiamax.
“Ela foi [no banheiro], voltou e eu percebi que ela ficou sem graça. Ela estava só com o cartão de crédito e não teria como pagar porque lá só recebe dinheiro em PIX. Na hora eu paguei para ela tudo, mas achei um absurdo”, relata Natiele.
“Pelo que eu sei, já tive comércio; é obrigatório você ter banheiro para o cliente. Todo estabelecimento que tem produto alimentício, lanchonete, é obrigatório ter banheiro para cliente. E lá tem quatro lanchonetes”, ressalta ela à reportagem.
“Fica constrangedor para o cliente, que já está gastando ali”, desabafa. Natiele diz que questionou um funcionário e foi informada que o valor seria para manutenção com papel higiênico e limpeza.
A administração do Mercadão Municipal informou que a reclamação da cliente será levada para discussão na diretoria. O espaço segue aberto para manifestação sobre a decisão.
É ilegal cobrar?
Assim como no Mercadão, a cobrança em banheiros de locais públicos ou privados, como rodoviárias, aeroportos e praças se tornou comum. Inclusive, na Praça Ary Coelho, em 2017, funcionários chegaram a cobrar R$ 0,50 pelo uso, mas a cobrança não durou.
Em 2018, após a reforma dos banheiros da principal praça da Capital, seria cobrado R$ 2 pelo uso, mas a ideia acabou não vingando, segundo informações da época. Por outro lado, vizinho do Mercadão, o Camelódromo não cobra o uso dos sanitários.
O Jornal Midiamax consultou o advogado Gabriel Cassiano de Abreu, professor de Direito do Consumidor, para saber se os estabelecimentos podem fazer esse tipo de cobrança dos clientes.
“No âmbito nacional, a gente não vai ter nada nesse sentido, então fica a critério de cada estabelecimento, de cada comerciante, de cada centro comercial. Como não tem nada proibindo, então é possível a cobrança, até que seja disciplinada por uma lei municipal, por exemplo, em Campo Grande, ou uma estadual”, esclarece à reportagem.
“Não existe uma regulamentação federal sobre isso. Alguns estados, alguns municípios disciplinaram sobre a possibilidade da cobrança ou até a vedação. Mas vai depender de uma legislação específica daquela localidade”, complementa.
Projeto de lei tenta proibir cobrança
Em 2019, o deputado estadual pelo Maranhão, Dr. Gonçalo, elaborou um PL (Projeto de Lei) que proibia a taxa para uso de banheiros em terminais rodoviários, aeroportos, estações de metrô e postos de gasolina.
O PL 6.609/2019 proibia a cobrança aos clientes de rodoviárias, que adquiriram o bilhete de viagem, ou de pessoas que estejam consumindo nas empresas estabelecidas pela lei, sob pena de R$ 2 mil diários por descumprimento.
Entretanto, há quase quatro anos o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. A Comissão de Saúde recebeu a PL em fevereiro de 2020, para aprovação, mas até então não há resultado.
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