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Cotidiano

Unidades de saúde de Campo Grande funcionarão em horário especial por conta do jogo do Brasil

UBSs e USFs funcionarão das 7h às 10h
Ranziel Oliveira -
Ilustrativa (Foto: Divulgação / Prefeitura de Campo Grande)

As UBSs e USFs (unidades básicas e de saúde da família), unidades da rede especializada e alguns setores e serviços da (Secretaria Municipal de Saúde) funcionarão em horário especial nesta sexta-feira (9).

A alteração no horário de funcionamento ocorre de maneira excepcional, em razão do jogo da seleção brasileira na do Mundo, de acordo com a resolução SESAU Nº 704, de 07 de Dezembro de 2022, publicada na quarta-feira (7) em edição extra do (Diário Oficial do Município).

Conforme a publicação, nas UBSs e USFs que prestam serviços de saúde diretamente ao usuário, o horário de funcionamento será das 7h às 10h. Pacientes que tiverem consultas ou procedimentos agendados em horário superior ao funcionamento na referida data deverão ser reagendados. 

Unidades da Rede Especializada como CEAM (Centro de Atendimento à Mulher), UERD (Unidade de Reabilitação e Diagnóstico), CEI (Centro de Especialidades Infantis),  CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento), CEM (Centro de Especialidades Médicas), CRSH e CEDIP também funcionarão somente até às 14h, conforme inciso I, do art. 1° do Decreto n. 15.434 de 23 de novembro de 2022.

O que não muda

As seguintes unidades e serviços irão manter o horário de expediente normal e regular, sem aumento de despesa: I – Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde; II – Centro Ortopédico Municipal; III – Centros de Atenção Psicossocial; IV – Centros Regionais de Saúde; V – Coordenadoria de Diagnóstico e Exames Laboratoriais; VI – Coordenadoria de Urgências; VII – Coordenadoria-Geral de Soluções em Tecnologia da Informação; VIII – Divisão de Almoxarifado de Material Permanente; IX – Divisão de Manutenção de Equipamentos; X – Divisão de Manutenção Predial; XI – Divisão de Transporte; XII – Gerência de Regulação Hospitalar; XIII – Ouvidoria Geral da Saúde; XIV – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; XV – Serviço de Verificação de Óbito; XVI – Residências Terapêuticas: XVII – Unidades de Acolhimento Adulto e Infantil; XVIII – Unidades de Pronto Atendimento; XIX – Coordenadoria de Controle de Zoonoses.

Nos locais cujo expediente não puder ser interrompido para não causar desassistência aos usuários do SUS, os expedientes diários dos servidores serão mantidos conforme previsto na Resolução SESAU n. 193, de 24 de setembro de 2014, Resolução SESAU n. 697, de 29 de setembro de 2022 e Decreto n. 11.869, de 25 de junho de 2012, não sendo autorizado pagamento de plantão eventual.

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