TJMS esclarece dúvidas sobre o acordo direto em precatórios devidos pelo Estado de MS
Os credores de precatórios interessados em formalizar acordo direto devem manifestar interesse até o dia 30 de junho
Mariane Chianezi –
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Está aberta mais uma oportunidade para que titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, que estejam interessados em negociar com o Estado possam receber os valores devidos imediatamente.
Os credores de precatórios interessados em formalizar acordo direto devem manifestar interesse até o dia 30 de junho. Confira algumas dúvidas comuns sobre esses acordos diretos em precatórios:
1) O que é um precatório?
O precatório decorre de uma decisão judicial transitada em julgado e é o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, de uma dívida do poder público a uma pessoa física ou jurídica. Em termos gerais, o precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Presidente do Tribunal, a partir de um ofício do juiz responsável pela execução da decisão judicial definitiva contra a Fazenda Pública. Com a expedição dessa ordem (valor da condenação superior a 515 UFERMS – R$ 23.993,85), surge uma despesa pública a ser saldada.
2) Como funciona o acordo direto?
O acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público devedor e o credor (pessoa física ou jurídica) com a aplicação de um deságio sobre o valor atualizado da dívida judicial (de 5 a 40%, nos termos do decreto estadual que rege esse acordo).
3) Quem pode negociar? Quais precatórios se enquadram na realização do acordo?
O titular original do precatório ou o seu representante legal com poderes para esse ato; os advogados, pessoa física ou sociedade, em relação aos honorários sucumbenciais ou honorários contratuais devidamente destacados do principal; os sucessores do titular originário, o espólio, o cessionário do precatório, o representante legal das pessoas incapazes.
São elegíveis para o acordo todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado, inscritos junto ao TJMS, TRT24 e TRF3ª Região, de natureza alimentar ou comum, incluídos na lista cronológica única elaborada pelo TJMS, abrangidos os precatórios de todos os orçamentos.
Aí a classificação da proposta de desconto é realizada a partir da ordem cronológica de orçamento, observando-se a preferência dos precatórios de natureza alimentar aos precatórios comuns.
4) Como são feitos os pagamentos? Como funcionam os descontos?
Após homologação do acordo direto nos autos do precatório, é realizado o pagamento pelo Tribunal de Justiça, TRT ou TRF3, de acordo com os dados bancários do beneficiário/credor, com a consequente quitação da dívida e extinção do precatório.
Os descontos seguem o decreto estadual recentemente alterado para aumentar as faixas, de modo que começa com desconto de 5%, chegando a 40%, de acordo com o valor do crédito atualizado.
5) O que os interessados devem fazer para aderir ao acordo? Qual o prazo?
Apresentar até o dia 30 de junho o requerimento nos próprios autos do precatório ou, excepcionalmente, mediante requerimento administrativo endereçado à PGE, conforme modelo-padrão disponível no sítio eletrônico da instituição.
6) Qual a vantagem (tanto para o cidadão quanto para o Estado) em antecipar esses pagamentos?
Para o cidadão, representa a disponibilidade do recurso decorrente da condenação judicial de forma antecipada. Para o Estado ele salda a dívida de precatórios com desconto, e libera essa despesa, o que retrata um instrumento de saúde financeira, com abertura de espaço para investimento em outras áreas, crescimento, estabilidade e justiça.
7) Quanto o Executivo está disponibilizando para esta fase de pagamentos?
Conforme consta no edital, R$ 50 milhões.
8) Em caso de dúvidas, quem o credor deve procurar?
A Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório, PCSP, no Parque dos Poderes, bloco IV ou pelo telefone 3318-2627 e via e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.
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