Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (14), no Diário oficial do Estado, a resolução do programa Energia Social: Conta de Luz Zero, projeto que isenta 152 famílias carentes em Mato Grosso do Sul. A isenção do regulamento começa a partir de hoje.

Conforme a publicação, a (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho), será a responsável pela operacionalização do pagamento do programa. O ressarcimento às concessionárias de energia elétrica que operam no Estado será feito dez dias depois da apresentação do relatório dos valores mensais do consumo de cada uma das unidades beneficiadas pelo “Energia Social”.

Embora a regulamentação tenha começado a valer hoje, os moradores terão isenção a partir do dia 15 de dezembro de 2021. Além disso, as concessionárias devem cadastrar automaticamente as unidades consumidoras que se encaixam nos critérios para a participação no programa, a partir da base do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), encaminhada mensalmente pela secretaria.

Vale ressaltar que o beneficiado pode ter a isenção suspensa temporariamente caso exceda o consumo mensal de 220 kwh estabelecido pelo programa. Porém, a pessoa beneficiada pode voltar, automaticamente, a ter a conta zerada se unidade consumidora retornar ao consumo dentro do limite estabelecido na lei. A exclusão ou o restabelecimento serão feitos pelas concessionárias.

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Quem pode ter a isenção?

Até janeiro de 2023, o Governo do Estado vai pagar a conta de luz das famílias que estiverem dentro dos critérios do Energia Social: Conta de Luz Zero.

O benefício é cedido a famílias que utilizam até 220 kWh por mês, tendo uma faixa de consumo em torno de R$ 118,00; ter cadastro ativo no Cadastro Único do e já serem beneficiadas com a “Tarifa Social”.

(Com informações da assessoria de imprensa)