Quer maioridade antes dos 18? Emancipação pode custar R$ 300 em Campo Grande

Existem duas formas de conseguir emancipação: de forma voluntária, autorizada pelos pais, e legal, intermediada por advogados e decidida pelo juiz

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emancipação
Qualquer brasileiro acima de 18 anos pode pedir mudança de nome sem apresentar justificativa. (Foto: Arquivo Midiamax)

A emancipação acontece quando uma pessoa menor de idade se torna capaz de si mesma na esfera civil antes dela completar os 18 anos. Dessa forma, a lei brasileira permite que adolescentes possam exercer seus direitos civis como um adulto antes de atingir a maioridade, caso eles sejam emancipados. Em Campo Grande, esse processo pode custar uma média de R$ 300.

Conforme apontado pelo presidente da Arpen-MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul), Marcus Rosa, a emancipação é especialmente para fins civis.

“A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. O emancipado tem a menoridade cessada pela emancipação, assim pode praticar os atos da vida civil”, explica.

Como fazer o processo de emancipação

O processo de emancipação passa por alguns critérios, podendo ser de forma voluntária, com autorização dos responsáveis, ou no âmbito legal, com o envolvimento do Judiciário. No primeiro caso, o menor de idade, entre 16 e 17 anos, precisa comparecer ao Tabelionato de Notas acompanhado dos pais, com os documentos pessoais.

Então, interessados devem levar uma escritura pública de emancipação, segundo a Arpen. Em seguida, a escritura deve ser apresentada no Cartório de Registro Civil para ser registrada no Livro e, posteriormente, averbar no assento de nascimento.

“A escritura custa R$ 171,80, enquanto o registro é 88,60. Já a averbação tem valor de R$ 58,70, tudo sem ISS, imposto que varia a cada município”, explica Marcus Rosa ao Jornal Midiamax.

Possibilidades

O parágrafo único do artigo 5º do Código Civil de 2002 estabelece algumas possibilidades em que menores de idade podem se tornar civilmente capazes. São essas:

“I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II – pelo casamento;

III – pelo exercício de emprego público efetivo;

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

Nos casos de emancipação judicial, ocorre por meio de sentença, através de ação na Justiça, quando um dos pais não concordar em emancipar o filho. Neste caso o juiz decidirá.

“Se a parte optar pela via judicial, aí terá de ajustar os honorários com um advogado de sua confiança, o qual deverá observar a tabela de honorários fixada pela OAB”, explica o advogado Régis Carvalho, que atua com área de Família em Campo Grande. 

O especialista ainda ressalta que não existem dados específicos para dimensionar quantos pedidos de emancipação são feitos no Estado e que muitos casos tramitam em segredo de Justiça.

“Atendidos os requisitos legais, a emancipação deve ser homologada ou registrada, por se tratar de direito disponível da parte interessada (de abrir mão da menoridade) ou mesmo porque presentes as hipóteses legais em que a emancipação é permitida”, reforça Régis. 

Principais motivos de emancipação

A advogada Silvia Moura também é especialista nesse segmento. Ela afirma que, dos seus casos já atendidos, os principais motivos para a emancipação eram para casais onde um deles ou os dois eram menores de 18 anos, que desejavam morar juntos e iniciar união estável. 

“Para esta situação, ao casarem-se, serão automaticamente emancipados. Outro motivo ocorre quando somente um dos pais autoriza o casamento e o outro não. Para esta situação, deverá ingressar com ação na Justiça para que o juiz autorize a emancipação, sempre com a análise também do Promotor de Justiça.  Não tem uma regra rígida sobre a concessão da emancipação, cada caso é um caso e deverá ser analisado individualmente”, ressalta a advogada. 

Influencer digital também pode ser emancipado

As novas tecnologias abriram portas para novas profissões, como é o caso do digital influencer. Cada vez mais jovens entram para esse universo em busca de fama e independência financeira. Nos casos de adolescentes que trabalham com isso, a emancipação permite que eles comprem imóveis, abram empresas e cuidem do próprio dinheiro. 

Não tem como voltar atrás 

Silvia ainda ressalta que é importante os pais analisarem com cautela antes de emanciparem os filhos voluntariamente. A partir da decisão aceita, o menor poderá realizar negociações, comprar e vender imóveis, se casar, divorciar, abrir empresas, viajar sozinho e demais atividades que apenas um adulto teria permissão. Além disso, não é possível voltar atrás após o procedimento. 

“É importante levar em consideração que a emancipação é um ato irrevogável, portanto não cabe lugar ao arrependimento. A emancipação não abrange os atos proibidos por Leis Federais aos menores de idade, como consumir bebidas alcoólicas, frequentar boates, motéis e emissão de CNH. Observar que a emancipação se refere à responsabilidade civil, não se confundindo com a responsabilidade penal, cuja plena imputabilidade se inicia aos 18 anos”, afirma a advogada. 

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