OAB pode acompanhar eleições da Federação de Futebol de MS
Pedido aponta irregularidades nas eleições de 2022 da Federação de Futebol de MS
Dândara Genelhú –
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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul poderá acompanhar as eleições da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul). O pedido para a Ordem observar o processo eleitoral foi encaminhado nesta quarta-feira (1).
O pedido foi encaminhado ao presidente da OAB-MS, Bitto Pereira. O advogado Paulo Sérgio Telles, que assina a solicitação, afirmou que o processo eleitoral “tem sido questionado por inúmeras irregularidades”. Entre os apontamentos, estão: ‘membros do colégio eleitoral inaptos de participar da eleição, possível reeleição do atual presidente’.
A eleição acontecerá na Assembleia Geral Eleitoral será realizada no dia 4 de junho de 2022 no Hotel Internacional. Segundo o regulamento eleitoral da Federação, as chapas podiam ser inscritas até cinco dias antes da assembleia, ou seja, até a última segunda-feira (30). Pedidos de impugnação poderiam ser protocolados até terça-feira (31).
No documento, Paulo também destaca que na terça-feira (1) foi protocolado pedido de impugnação da chapa ‘Nossa Chapa’. Mas afirma que “em primeiro momento foi negado” e só depois “a administração da FFMS reconheceu o pedido de impugnação dentro do prazo”.
Pedido de impugnação nas eleições da Federação
Protocolado pelo advogado Paulo Sérgio Telles, o requerimento destaca que, se eleito, o presidente da FFMS irá para o quarto mandato, sendo a terceira reeleição. Francisco teve a primeira prorrogação de mandato em 2013 e desde então está à frente da Federação.
No entanto, o requerimento aponta que a Lei nº 9.615, de 1998 determina que o “presidente ou dirigente máximo tenha mandato de até 4 anos, permitida 1 única recondução”. Segundo parecer do AGU (Advocacia-Geral da União), um presidente eleito e reeleito consecutivamente, também não “pode concorrer na eleição seguinte para Vice-Presidente”.
Colégio Eleitoral
O requerimento também aponta que as entidades que compõem o Colégio Eleitoral devem estar regularizadas e garantir a transparência da prestação de contas. “Publicar, no site da FFMS, após suas respectivas aprovações, os balanços financeiros relativos ao exercício findo”, trecho do Regulamento Eleitoral da FFMS apontado pelo advogado.
Assim, é pedida a impugnação das entidades que compõem o Colégio Eleitoral e não apresentaram a prestação de contas e transparência. Também foi solicitada a “Comissão Eleitoral da FFMS a cópia dos alvarás de funcionamento do poder público local de cada município em que as entidades do colégio eleitoral se encontram”.
Mandato de fiscais
Por fim, o advogado destaca que o Conselho Fiscal da FFMS deverá ser feito de forma individual, conforme regulamentação. “Não haverá registro de chapa para eleição do conselho fiscal”, trecho destacado do Estatuto da Federação.
Por isso, é solicitada “a impugnação da chapa ‘Nossa Chapa’ por infringir o Estatuto ao inscrever de forma coletiva a chapa executiva de presidente e vice-presidentes e do conselho fiscal e suplentes de forma única”.
Concluindo, o requerimento pede que seja “rejeitada a inscrição da chapa ‘Nossa Chapa’ uma vez que contém irregularidades que contrariam o estatuto da FFMS e as legislações vigentes”.
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