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Cotidiano

OAB pode acompanhar eleições da Federação de Futebol de MS

Pedido aponta irregularidades nas eleições de 2022 da Federação de Futebol de MS
Dândara Genelhú -
federação Ordem dos Advogados
OAB-MS (Foto: Divulgação)

A OAB (Ordem dos Advogados do ) de Mato Grosso do Sul poderá acompanhar as eleições da (Federação de de Mato Grosso do Sul). O pedido para a Ordem observar o processo eleitoral foi encaminhado nesta quarta-feira (1).

O pedido foi encaminhado ao presidente da OAB-MS, Bitto Pereira. O advogado Paulo Sérgio Telles, que assina a solicitação, afirmou que o processo eleitoral “tem sido questionado por inúmeras irregularidades”. Entre os apontamentos, estão: ‘membros do colégio eleitoral inaptos de participar da eleição, possível reeleição do atual presidente’.

A eleição acontecerá na Assembleia Geral Eleitoral será realizada no dia 4 de junho de 2022 no Internacional. Segundo o regulamento eleitoral da Federação, as chapas podiam ser inscritas até cinco dias antes da assembleia, ou seja, até a última segunda-feira (30). Pedidos de impugnação poderiam ser protocolados até terça-feira (31).

No documento, Paulo também destaca que na terça-feira (1) foi protocolado pedido de impugnação da chapa ‘Nossa Chapa’. Mas afirma que “em primeiro momento foi negado” e só depois “a administração da FFMS reconheceu o pedido de impugnação dentro do prazo”.

Pedido de impugnação nas eleições da Federação

Protocolado pelo advogado Paulo Sérgio Telles, o requerimento destaca que, se eleito, o presidente da FFMS irá para o quarto mandato, sendo a terceira reeleição. Francisco teve a primeira prorrogação de mandato em 2013 e desde então está à frente da Federação.

No entanto, o requerimento aponta que a Lei nº 9.615, de 1998 determina que o “presidente ou dirigente máximo tenha mandato de até 4 anos, permitida 1 única recondução”. Segundo parecer do AGU (Advocacia-Geral da União), um presidente eleito e reeleito consecutivamente, também não “pode concorrer na eleição seguinte para Vice-Presidente”.

Colégio Eleitoral

O requerimento também aponta que as entidades que compõem o Colégio Eleitoral devem estar regularizadas e garantir a da prestação de contas. “Publicar, no site da FFMS, após suas respectivas aprovações, os balanços financeiros relativos ao exercício findo”, trecho do Regulamento Eleitoral da FFMS apontado pelo advogado.

Assim, é pedida a impugnação das entidades que compõem o Colégio Eleitoral e não apresentaram a prestação de contas e transparência. Também foi solicitada a “Comissão Eleitoral da FFMS a cópia dos alvarás de funcionamento do poder público local de cada município em que as entidades do colégio eleitoral se encontram”.

Mandato de fiscais

Por fim, o advogado destaca que o Conselho Fiscal da FFMS deverá ser feito de forma individual, conforme regulamentação. “Não haverá registro de chapa para eleição do conselho fiscal”, trecho destacado do Estatuto da Federação.

Por isso, é solicitada “a impugnação da chapa ‘Nossa Chapa’ por infringir o Estatuto ao inscrever de forma coletiva a chapa executiva de presidente e vice-presidentes e do conselho fiscal e suplentes de forma única”.

Concluindo, o requerimento pede que seja “rejeitada a inscrição da chapa ‘Nossa Chapa’ uma vez que contém irregularidades que contrariam o estatuto da FFMS e as legislações vigentes”.

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