Com 88 crianças sem ‘pretendentes’ para adoção, Justiça de MS fará busca ativa por novos lares
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) implantou o programa ‘Nasce Uma Família’, com o objetivo de facilitar as adoções. A proposta é dar ênfase na busca ativa fora da relação dos pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção e de Acolhimento, assegurando que as crianças tenham ainda mais chance de serem […]
Renan Nucci –
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) implantou o programa ‘Nasce Uma Família’, com o objetivo de facilitar as adoções. A proposta é dar ênfase na busca ativa fora da relação dos pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção e de Acolhimento, assegurando que as crianças tenham ainda mais chance de serem recebidas em um novo lar.
A medida consta em provimento publicado no Diário Oficial do TJMS desta quarta-feira (29), assinado pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, bem como pelos desembargadores Sideni Soncini Pimentel, vice-presidente, Luiz Tadeu Barbosa Silva, corregedor-geral de Justiça, João Maria Lós e Divoncir Schreneir Maran, membros do Conselho Superior de Magistratura.
O programa leva em consideração a importância da convivência familiar e comunitária para a criança e para o adolescente, bem como a existência de 88 crianças cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e de Acolhimento no Estado, mas que ainda não encontraram pretendentes.
Neste sentido, o ‘Nasce Uma Família’ vai procurar lares para crianças e adolescentes em condições legais de adoção, visando garantir-lhes o direito de integração a uma nova família, quando esgotadas as possibilidades de retorno ao convívio familiar de origem. O programa também vai dar publicidade aos meios de adoção, inclusive adoções internacionais.
Busca por família
Em suma, vai identificar as crianças ou os adolescentes considerados de difícil colocação em família substituta, acolhidos em território sul-mato-grossense, com Ação de Decretação da Perda do Poder Familiar concluída a espera de uma família substituta. Depois, será feito um perfil sobre a criança, mostrando um pouco de sua história e cotidiano, desde que a própria criança concorde em ser incluída na lista.
“Nenhuma criança ou adolescente poderá ser exposta ao convívio de interessado à adoção, antes que este seja previamente habilitado pela autoridade judiciária. A busca ativa de pretendentes estrangeiros à adoção somente poderá ser destinada a organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional, devidamente credenciados pela Autoridade Central Federal Brasileira”, lê-se na publicação.
O edital está disponível na íntegra a partir da página 2 do caderno unificado do Diário de Justiça, disponível neste link.
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