O médico Oseas Ohara de Oliveira, ex-vereador, é réu em ação por administrativa, em razão do acúmulo de cargos entre os anos de 2009 e 2012, que resultou em danos de R$ 384 mil ao erário em Corumbá, a 425 quilômetros de Campo Grande. A audiência do caso será realizada no dia 10 de agosto, a partir das 14 horas.

Conforme a ação oferecida pelo (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o médico era servidor do Ministério da Saúde, com carga horária das 13 horas às 17 horas, e do município de Corumbá, onde prestava serviços das 7 horas às 11 horas. No dia 1º de janeiro de 2009, após ser eleito, tomou posse como vereador na Câmara Municipal.

Assim, de acordo com o promotor Luciano Bordignon Conte, da 5ª Promotoria de Justiça, passou a acumular três cargos públicos. “Com efeito, ao acumular dois cargos públicos de médico com mais um cargo eletivo, o requerido incorreu na tríplice cumulação de cargo público, conduta essa expressamente proibida pela Constituição Federal”.

Além disso, o promotor afirmou que foi constatada também a incompatibilidade de horários entre os cargos, uma vez que o expediente da Câmara, tais como as sessões ordinárias e reuniões das comissões, coincidiam com o horário que ele deveria estar na Casa da Saúde da Mulher. Tais circunstâncias foram confirmadas por meio de estudo técnico.

“Sendo assim, o requerido lesou os cofres do município e enriqueceu ilicitamente ao perceber indevidamente o subsídio no importe mensal de R$ 8.000,00 oriundo do exercício de mandato político de vereador, durante o período de janeiro/2009 até dezembro/2012, o que totalizou um prejuízo de R$ 384.000,00, valor esse a ser monetariamente corrigido”, pontuou Luciano.

A Defesa

Acionado, o médico apresentou contestação. Ele disse que sempre cumpriu as metas como vereador e médico do Ministério da Saúde, e garantiu que, além disso, prestava atendimento a pacientes da Casa da Saúde da Mulher até mesmo fora do horário de expediente. Disse que ajustava seus horários com consentimento dos superiores e não era funcionário fantasma, já que trabalhava e cumpria os serviços. 

“Considerando que a acumulação lícita de cargos não resultou em dano ao erário — uma vez que as remunerações percebidas pelo requerido foram contraprestações dos serviços efetivamente prestados — e, ainda, os critérios da razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear as decisões judiciais, tem-se que não é suscetível de ressarcimento ao erário serviços que foram prestados”, afirma a defesa.

O caso tramita na 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, sob cuidados da juíza Vieira Sá de Figueiredo, que agendou a audiência para o dia 10 de agosto.