Mato Grosso do Sul tem aumento de 47% em registro de inventários em cartórios
O procedimento é realizado em cartório desde 2007 e fechou 2021 com um total de 2.623 escrituras lavradas no Estado
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Com o aumento no número de óbitos na pandemia e o fácil acesso para a realização de inventários por meio da internet e videoconferências com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br), o ano de 2021 tornou-se recordista na realização destes atos em cartório em Mato Grosso do Sul, que saltou em 47,4%.
O crescimento é em relação ao ano de 2020, primeiro ano de pandemia.
O inventário é um documento necessário para apurar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, e é de cunho obrigatório para a partilha de bens entre os herdeiros.
O procedimento é realizado em cartório desde 2007 e fechou 2021 com um total de 2.623 escrituras lavradas no Estado, frente a 1.779 realizadas em 2020.
Conforme dados divulgados pela Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul), o número de Inventários registrados em 2021 foi 82,4% maior em relação à média de atos praticados entre os anos de 2007 e 2020 — 1.438 —, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.
Segundo o presidente da Anoreg/MS, Leandro Corrêa, o alto índice de óbitos na pandemia contribuiu para o aumento de registro de inventários. “O número crescente de óbitos durante a pandemia da Covid-19 é um dos motivos para o aumento dos inventários em cartórios de notas. Além disso, também é importante frisar que a realização do ato por meio virtual facilita o processo, por não ser necessária a ida ao cartório, refletindo diretamente na procura e efetivação do procedimento”, explica.
De acordo com a lei, o prazo para dar início ao inventário é de até 60 dias a partir da data do falecimento do autor da herança, podendo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o prazo não seja cumprido, uma multa de 10 a 20% é calculada sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, além dos juros.
Para realizar o procedimento de inventário no cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e que haja acordo entre todos acerca da partilha dos bens. Além disso, o falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver senil ou revogado. Alguns estados já autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
Como realizar o inventário online?
O processo pode ser realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Pelo e-Notariado também é possível realizar divórcios, testamentos, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e diversos outros atos. No entanto, os valores são os mesmos dos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
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