Leilão milionário da Bigolin tem de mercadorias a prédios comerciais em Campo Grande
Certame vai contar com três fases; a segunda vai dar 50% de desconto no valor dos lotes
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A Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Campo Grande já colocou a leilão os itens que pertenciam ao Grupo Bigolin, que teve falência decretada na Justiça e as lojas fechadas.
Com isso, os itens pertencentes a empresa compõem o leilão milionário, que será usado como forma para quitar as dívidas com os credores. Dentre os lotes, estão maquinários, veículos (caminhões, caminhonetes, carros menores e motos), produtos para a casa que eram vendidos nas lojas fechadas, além de terrenos e prédios comerciais.
O item com maior valor dentre os 73 lotes é o prédio onde funcionava a loja (lote 55), localizado na Rua 13 de Maio, na Vila Glória, com 7.263 m². O lance é no valor inicial é de R$ 13,8 milhões. É importante ressaltar que esse leilão é composto de três etapas: a primeira (que vai até o dia 29 de março) utiliza o valor de avaliação.
Já a segunda praça — que vai do dia 29 de março até 5 de abril — tem o incremento com 50% de desconto. Por fim, a terceira, que acontece até o dia 12 de abril, será a fase de lances com maior valor, sem preço mínimo.
Já os lotes com menores valores são de motocicletas. Uma Yamaha YBR 125K, ano 2006, está saindo por R$ 2.548, e uma Honda CG 125 Fan KS, ano 2012/2013, por R$ 4.532,50. Todos os lotes podem ser conferidos clicando neste link, no site da leiloeira Mega Leilões.
Falência
A dívida do grupo já é estimada em mais de R$ 100 milhões. A decisão do juiz de primeiro grau, que decretou a falência do grupo, ocorreu após segunda assembleia de credores, que concordou com a implantação de um plano de recuperação.
Conforme o rito jurídico, a aprovação precisa ocorrer em primeira votação de assembleia, com quórum qualificado de credores, ou em segunda votação, com quórum judicial.
A empresa alcançou os requisitos necessários, na segunda votação, para implantar o plano. Porém, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva considerou a medida inviável e, com isso, determinou a falência e fechamento das lojas.
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