Após a 1º audiência sobre as terras que motivaram o conflito entre indígenas e policiais militares, a de negou pedido de reintegração de posse da Fazenda Borda da Mata, onde confronto entre indígenas e a terminou com índio morto no dia 24 de junho. O pedido de reintegração de posse foi apresentado pela empresa VTR Brasil Administração e Participação Ltda.

Na decisão que negou o pedido dos fazendeiros, o juiz Thales Braghini Leão reforçou que a decisão ocorre em caráter e que o mérito da ação ainda será julgado.

“Claro que isso não significa desde já tutelar os direitos dos indígenas e reconhecer o seu legítimo direito à posse do local que promoveram a ocupação. Reforça-se, isso deverá ser objeto de apuração pelos órgãos próprios e na forma legal e constitucional, acompanhando-se o que restar decidido a respeito da discussão do Marco Temporal no STF”, explica o magistrado na decisão que a reportagem do Midiamax teve acesso.

Ainda de acordo com a decisão da Justiça Federal, “o indeferimento da medida de urgência de modo algum implica a resolução do caso, que deverá ter seu trâmite regular, inclusive podendo culminar na ordem de desocupação. Apenas não se vislumbra no presente momento a existência de elementos que descaracterizem o movimento de disputa por terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas diante da completa ineficiência estatal em resolver a questão”, pondera o juiz Braghini Leão.

Audiência sem indígenas

Conforme já havia sido adiantado pelo Jornal Midiamax, a audiência de justificação foi realizada de forma telepresencial. Dela participaram representantes da VTR Brasil, da Funai (Fundação Nacional do Índio), da União, do MPF (Ministério Público Federal) e também da DPU (Defensoria Pública da União) e da comunidade indígena, por meio de advogado, que segundo a Justiça Federal se comprometeu a apresentar procuração no prazo assinalado.

“Todos tiveram amplo direito de manifestação na audiência, que levou em conta a magnitude coletiva dos direitos postos em litígio e tomou rumos de audiência pública, admitindo-se a oitiva de conhecedores da realidade local, como a representante da fazenda ocupada, um servidor ocupante de cargo em comissão na Funai e que atua na região, bem como de antropólogo do MPF, o qual esteve na região do conflito para fins de elaboração de relatório em cumprimento de suas atribuições legais no cargo que ocupa”, justificou o magistrado.

Ainda segundo a decisão do magistrado que coordenou a audiência, a Justiça “não ignora o papel da parte autora e a necessidade da segurança jurídica no sistema democrático. Mas também não ignora a visão tradicional da terra e sua forma de ocupação dela, porque a Constituição Federal determinou que isso não fosse esquecido”.

Braghini Leão também fundamentou no indeferimento do pedido, que “a determinação de retirada à força dos indígenas exigiria prova convincente de que estão ali apenas para promover desordem ou de que há contra eles legítima decisão administrativa cabalmente demonstrando que não possuem direito inerente ao local”.

Após o sepultamento de Vitor Fernandes, morto durante confronto entre moradores da Aldeia , os indígenas da retomada Guapoy decidiram permanecer no local e manter a ocupação. No local que fica nas proximidades da Fazenda Borda da Mata, foram construída nova casas que segundo informações do Cimi (Conselho Missionário Indigenista) já estão habitadas.

Após sepultamento no dia 27, indígenas decidiram manter ocupação da área (Foto: Leitor Midiamax)