As inscrições para o ingresso de portador de diploma de superior na (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) estão abertas até segunda-feira (6). São disponibilizadas 355 vagas em 34 cursos de em 14 unidades universitárias da UEMS. As vagas são para o ano letivo de 2023. Os pedidos de inscrições deverão ser feitos diretamente em cada secretaria acadêmica dos cursos de graduação. O candidato deverá apresentar a seguinte documentação: 

Dúvidas e informações suplementares poderão ser respondidas pela Coordenadoria do Curso pretendido pelo Setor de Graduação (graduacao.dra@uems.br) ou pela Diretoria de Registro Acadêmico (dra@uems.br). Os pedidos de inscrições deverão ser feitos diretamente em cada secretaria acadêmica dos cursos de graduação.

O candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Requerimento para Ingresso como Portador de Diploma, devidamente preenchido e assinado (Anexo III).
  • Original e cópia do Diploma de curso superior de graduação, devidamente registrado. Obs.: O candidato que tenha concluído curso de graduação em outra instituição e não estiver de posse do diploma de graduação devidamente registrado, poderá substituir o diploma por atestado, declaração ou certidão de conclusão de curso, acompanhado de documento que comprove o reconhecimento do curso e de declaração de que o diploma encontra-se em fase de registro na instituição de origem.
  • Original e cópia do Histórico escolar do curso de graduação, contendo: carga horária e notas das disciplinas cursadas com aprovação; Ato de Reconhecimento do curso e ENADE.
  • Cópia da Tabela de conversão do sistema de avaliação de conceitos em notas, quando for o caso, se não constar no histórico escolar.
  • Cópia visada dos Programas das disciplinas cursadas com aprovação, emitido pela Instituição de origem, caso for requerer aproveitamento de estudos.
  • O candidato que tenha concluído curso de graduação na UEMS fica dispensado de apresentar os documentos previstos nos itens 7.3, 7.4 e 7.5. Obs.: A coordenadoria do curso solicitará a documentação ao Setor de Graduação.
  • A documentação exigida no item 7.2 deverá ser emitida pela instituição de origem, ficando o acadêmico obrigado a apresentar o diploma em até 12 (doze) meses, a contar da data do ingresso.