O juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, da 1ª Vara Federal de Corumbá, determinou ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) revisar o PNPM (Plano de Manejo do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense), a fim de definir os limites da pesca e atividades de subsistência da Comunidade Tradicional da Barra de São Lourenço, localizada em Corumbá.

Na decisão, o magistrado considerou o acesso aos recursos naturais necessários à sobrevivência, respeitando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição Federal. A sentença é da última sexta-feira (20).

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação civil pública pedindo que a comunidade tivesse acesso aos recursos naturais na Zona de Amortecimento (entorno de uma unidade de conservação) do PNPM, por meio da pesca e coleta de iscas vivas. Além disso, solicitou que o ICMBio revisasse o Plano de Manejo (regras para utilização de áreas de conservação) da localidade.

Plano de Manejo em andamento

Anteriormente, uma decisão liminar havia determinado ao ICMBio o início do procedimento administrativo de revisão do Plano de Manejo. O instituto juntou no processo documentação comprovando o andamento revisional.

Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que documentos técnicos juntados aos autos confirmaram a ancestralidade da Comunidade da Barra do São Lourenço e evidenciaram a pesca como principal atividade para a reprodução econômica, física e cultural.

“Durante a instrução, as testemunhas e informantes destacaram os avanços obtidos com as alterações do Plano de Manejo, mas entenderam que não são suficientes para atender às atividades da comunidade”, frisou.

Por outro lado, segundo o magistrado, o conjunto de provas demostrou que as mudanças asseguram o equilíbrio ecológico do Pantanal, assim como o direito de acesso aos recursos naturais pela comunidade.

Decisão

O juiz federal determinou ao ICMBio a revisão do Plano de Manejo, a fim de estabelecer os direitos territoriais e ambientais da comunidade na Zona de Amortecimento.

A sentença também estabeleceu o prazo de 120 dias para que a revisão seja instruída com imagens e/ou mapeamento do entorno com indicação e instalação de sinalizadores nas áreas autorizadas para a pesca profissional artesanal.