Decisão da 1ª Vara Federal de obriga o Data SUS (Departamento de Informática do SUS) a inserir em seu sistema a certificação da aplicação da terceira dose da vacina contra a a um homem da Capital, que confirmou ter recebido o reforço do imunizante, mas não teve a informação lançada. Com isso, viu-se em situação de prejuízo.

O pedido de habeas data — que garante acesso e correção de informações — foi apresentado solicitando a retificação dos dados do reclamante, de forma a constar a aplicação da terceira dose da vacina em 1º de dezembro, no do Albano Franco, incluindo o tipo de vacina aplicada (Pfizer) e o vacinador.

A medida foi necessária para garantir ao autor da ação o ingresso em Madri, para onde deve viajar em junho deste ano. A Espanha, como outros países, exige o passaporte sanitário para autorização da entrada de brasileiros. A embaixada espanhola exige a apresentação do certificado expedido pelo Data SUS para liberar o ingresso no país.

O problema é que, até o ingresso da ação, o sistema Conecte SUS — que envolve a inserção e exibição de dados sobre a vacinação contra o novo coronavírus — não havia incluído a terceira dose nos dados do reclamante. Foram feitos dois pedidos administrativos para retificação da informação, que tiveram respostas genéricas e não foram atendidos.

“É direito de todos a retificação de informações incorretas em bancos de dados públicos, e como é no caso presente, dados sensíveis, no prazo legal. Dessa forma, não resta outra alternativa à parte autora que não impetrar o presente Habeas Data”, cita a ação.

Conforme o magistrado responsável, “o habeas data constitui instrumento processual colocado à disposição da pessoa física ou jurídica para assegurar-lhe o acesso e conhecimento aos registros de informações concernentes à pessoa ou atividade do postulante, bem como possibilitar-lhe a retificação de referidas informações”.

Na ação, a intenção era retificar informações sobre as doses de vacinas já recebidas e que constam de maneira incompleta no Conecte SUS, sendo ainda comprovado por documentos que demonstram a tentativa, sem sucesso, de correção dos dados por via administrativa. E, diante da comprovação de que o autor foi imunizado e do risco à viagem internacional, foi dado prazo de cinco dias para que o Data SUS retifique as informações.

A decisão da 1ª Vara Federal de Campo Grande foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário de Justiça Federal.