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Cotidiano

Defesa de Frajola pede indenização de R$ 20 mil por retirada da casa do gato comunitário

Na ação, advogado anexa provas de que casa foi deixada em local onde chove
Clayton Neves -
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Síndico retirando casa do gato da área do bicicletário. (Foto: Fala Povo / Midiamax)

A história do gato Frajola ganhou mais um episódio. Ontem (19), o advogado Pablo Chaves, tutor do gato comunitário, protocolou pedido de indenização de R$ 20 mil contra o síndico do condomínio onde o animal vive, no Bairro Tiradentes. Na ação, o defensor anexa provas de que a casa destinada a Frajola foi retirada do local onde deveria estar, contrariando determinação da Justiça.

“O juízo deferiu o pedido para que fosse colocado abrigo para o bichano na área externa do condomínio. Infelizmente Frajola vem sofrendo com o desrespeito à sentença proferida, visto que continua removendo a casinha do local que se mostra adequado ao bichano”, diz parte da justificativa.

Na ação, Pablo afirma que a retirada da casa do gato foi notada no dia 16 de outubro, inclusive, funcionário do residencial confirmou que o síndico havia feito a remoção. Fotos anexadas no processo mostram que o lugar destinado ao animal, ao lado do bicicletário, não interfere ou atrapalha no uso dos moradores. 

“Cabe ressaltar que estamos em um período chuvoso e o local em que o abrigo fora colocado está suscetível à chuva e sol, pois o local não tem proteção lateral como no bicicletário”, apontou. 

Ao verificar que a casa estava em um lugar diferente, o advogado explica que retornou o abrigo ao local de origem, no entanto, sem sucesso. “Infelizmente, 4 horas após os tutores colocarem o abrigo no local adequado, o síndico removeu novamente do local, colocando-a em de chuva”, diz ação. 

Diante da situação, o tutor pediu à Justiça que o síndico seja notificado sobre o descumprimento da ordem da Justiça e pague R$ 20 mil pelos dias em que a casa do gato ficou em lugar inapropriado. 

Luta de Frajola

Os moradores de um condomínio ingressaram com ação na Justiça para impedir que um gato seja expulso do residencial em . O animal não tem um dono específico e vive no condomínio com cuidados comunitários dos moradores há 4 anos. O atual síndico é contra a permanência do animal e quer retirá-lo do condomínio.

Frajola, como é chamado, tem dois tutores legais e é muito querido no condomínio, porém, não por todos. O processo peticionado detalha que o bichinho é bem tratado pela maioria residente, mas uma minoria abomina o bicho e quer que ele vá embora.

De acordo com o processo que tramita na 11ª Vara do Juizado Especial Central, o gato já foi ameaçado de morte, de envenenamento e, em 2020, moradores chegaram a estourar um rojão na direção do bicho. Preocupados com a integridade do gato, os tutores entraram na Justiça e pediram que ele seja mantido no condomínio em segurança para continuar sendo cuidado, assim como recebendo e dando amor aos cuidadores.

Logo depois, em caráter liminar, a decisão do juiz da 11ª Vara do Juizado Especial Central, José Henrique Kaster Franco, estabeleceu que a permanência do animal no condomínio tem base na Lei Complementar Municipal n° 395, de 1° de setembro de 2020, que alterou o Código Sanitário Municipal para criar e regulamentar o programa “Animal Comunitário”.

Na liminar, o cita um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz: “os gatos sentem dor, demonstram afeto e possuem a sua vida biológica e psicológica, que não devem ser considerados como coisas, como objetos ou materiais desprovidos de sinais vitais”.

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