O morador que ingressou com ação na Justiça para impedir que o gato de estimação do condomínio, o Frajola, fosse expulso, registrou boletim de ocorrência contra o atual síndico do residencial, localizado no , em . Isso porque o homem colocou a casa do gato no sol e xingou o acadêmico de Direito, autor da ação.

Conforme o boletim de ocorrência registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol, os moradores que defendem a permanência do bicho no local compraram uma casa e instalaram próximo ao bicicletário, região onde o gatinho já costumava dormir.

Na terça-feira (2), o síndico foi até o local e retirou a casinha da sombra, colocando no sol. Outros moradores avisaram o acadêmico, responsável pela ação e morador do condomínio, que a casinha do Frajola estava no sol. Ele colocou novamente a casa do bichano na sombra e ficou observando para ver se o síndico retiraria de novo do local. O que aconteceu.

O morador tentou dialogar, afirmando que existe uma decisão judicial que protege a permanência do gato no local, mas segundo a ocorrência policial, o síndico disse que “nenhum juiz manda no condomínio e quem manda no local é ele”. Além disso, ele ofendeu o morador, chamando-o de “b*sta, advogadozinho de m*rda e covarde”.

Por fim, a casa de Frajola ficou em um quiosque da área comum, mas exposta ao sol e chuva. A polícia vai apurar o caso. O boletim de ocorrência foi registrado como injúria, desobediência de decisão judicial e maus-tratos contra animais.

Decisão inédita em Campo Grande

Os moradores de um condomínio no Bairro Tiradentes ganharam na Justiça o direito de manter no residencial o gato, chamado de ‘Frajola'. O animal, que não tem um dono específico, vive no condomínio com cuidados comunitários há 4 anos e alguns moradores, assim como o síndico, queriam expulsá-lo. Os tutores legais do animal entraram na Justiça para impedir que ele fosse expulso.

Conforme a decisão do juiz da 11ª Vara do Juizado Especial Central, José Henrique Kaster Franco, a permanência do animal no condomínio tem base na Lei Complementar Municipal n° 395, de 1° de setembro de 2020, que alterou o Código Sanitário Municipal para criar e regulamentar o programa “Animal Comunitário”.

Na liminar, o juiz cita um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz: ‘os gatos sentem dor, demonstram afeto e possuem a sua vida biológica e psicológica, que não devem ser considerados como coisas, como objetos ou materiais desprovidos de sinais vitais'.

O juiz destaca que o animal não apresenta nenhum risco aos moradores, tampouco leva algum risco sério à higiene ou à saúde de alguém. “Não se trata de uma coisa descartável, que possa ser rejeitada após viver anos no local sob os cuidados responsáveis e dignos de vários moradores, que acabam sendo pessoas privilegiadas pela convivência com o gato, proximidade que traz benefícios, comprovados pela ciência, tanto à saúde mental quanto física dos tutores”, diz trecho do documento.