Segue indefinido entre as unidades de Conselho Tutelar de o entendimento acerca da obrigatoriedade de imunização de crianças e adolescentes contra covid. A questão foi pauta de encontro na tarde da última segunda-feira (31), mas não houve avanço, conforme apurado pelo Jornal Midiamax. A reportagem também apurou que não há previsão de uma nova reunião.

A discussão sobre a imunização de crianças contra a covid-19 está cercada de preocupações e polêmicas. No mês de dezembro, a (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a aplicação de vacinas contra covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade e, desde então, alguns pais se deparam com dúvidas. Isso porque, apesar de ser recomendado pelas autoridades sanitárias, o entendimento sobre a obrigatoriedade desta vacina segue nebuloso — mesmo que também esteja prevista como mandatória pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

De acordo com o §1º do artigo 14 do Estatuto, “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Além disso, o artigo 249 da normativa também esclarece que a falta da vacinação obrigatória, de forma intencional ou não, significa violação de dever dos pais. É neste contexto que entra o entendimento dos Conselhos Tutelares, ainda indefinido em Campo Grande.

Doutorando em Constitucional pelo IDP/DF, o advogado Acacio da Silva Filho declara que a criança deve, sim, ser vacinada. Segundo ele, o ECA estabelece o princípio do melhor interesse da criança, razão pela qual, e com base em todos os elementos médico-científicos, a vacina deve ser aplicada.

“Ao tratarmos da obrigatoriedade da vacinação infantil, dois pilares devem ser ressaltados: a saúde pública e a liberdade de escolha dos pais — e, quando ponderados estes bens jurídicos, especialmente durante a crise sanitária atual, é natural pensarmos que a saúde pública — que é inerente a toda a sociedade e à manutenção de seus pilares — deve prevalecer em detrimento aos interesses individuais”, esclarece.

Dessa forma, a não vacinação da criança pode gerar responsabilidades penais, além de aplicação de multa pelo ECA. É o que também sustenta o advogado e professor de Direito Constitucional pela USP (Universidade de São Paulo), Antônio Carlos de Freitas Júnior.

“A omissão dos pais na vacinação, com fundamento no artigo 98 do ECA, por si só, deflagra o sistema de proteção do ECA”, detalha.

O artigo em questão pode acarretar: (i) orientação, apoio e acompanhamento temporários; (ii) inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (iii) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (iv) acolhimento institucional; e (v) inclusão em programa de acolhimento familiar. “Todas protegem a criança”, detalha o advogado, que também detalha que as sanções para aqueles que se negarem a vacinar seus filhos são variadas.

“Há as seguintes possibilidades: (i) encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (ii) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (iii) encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (iv) perda da guarda; (v) suspensão ou destituição do poder familiar”, observa.

Penalidades

Ainda conforme Antonio Carlos, uma multa no valor de 3 a 20 salários mínimos pode ser aplicada e os pais podem ser criminalmente responsabilizados com detenção de três meses a um ano, com base no artigo 132 do Código Penal por “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

Em casos de lesão corporal ou morte da criança por covid-19, o especialista aponta que os pais podem responder por homicídio culposo. Freitas explica que pode ser possível a aplicação de um perdão judicial aos pais devido ao sofrimento da perda, no fim do processo, mas também existe a possibilidade do processo ser conduzido de forma normal sem a aplicação do perdão judicial. 

A não vacinação também pode enquadrar abandono de incapaz, de acordo com o advogado Matheus Favilene. “Deixar de vacinar pode ser crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal. A vacinação é obrigatória; os pais não têm o direito de não vacinar os seus filhos — não só por uma questão de risco à criança, mas também por risco à sociedade”, conclui.