Conselho Tutelar de Campo Grande não chega a acordo sobre obrigatoriedade de vacinação em crianças
De acordo com o ECA, a vacinação de crianças é obrigatória em casos de recomendação das autoridades sanitárias
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Segue indefinido entre as unidades de Conselho Tutelar de Campo Grande o entendimento acerca da obrigatoriedade de imunização de crianças e adolescentes contra covid. A questão foi pauta de encontro na tarde da última segunda-feira (31), mas não houve avanço, conforme apurado pelo Jornal Midiamax. A reportagem também apurou que não há previsão de uma nova reunião.
A discussão sobre a imunização de crianças contra a covid-19 está cercada de preocupações e polêmicas. No mês de dezembro, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a aplicação de vacinas contra covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade e, desde então, alguns pais se deparam com dúvidas. Isso porque, apesar de ser recomendado pelas autoridades sanitárias, o entendimento sobre a obrigatoriedade desta vacina segue nebuloso — mesmo que também esteja prevista como mandatória pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
De acordo com o §1º do artigo 14 do Estatuto, “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Além disso, o artigo 249 da normativa também esclarece que a falta da vacinação obrigatória, de forma intencional ou não, significa violação de dever dos pais. É neste contexto que entra o entendimento dos Conselhos Tutelares, ainda indefinido em Campo Grande.
Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF, o advogado Acacio Miranda da Silva Filho declara que a criança deve, sim, ser vacinada. Segundo ele, o ECA estabelece o princípio do melhor interesse da criança, razão pela qual, e com base em todos os elementos médico-científicos, a vacina deve ser aplicada.
“Ao tratarmos da obrigatoriedade da vacinação infantil, dois pilares devem ser ressaltados: a saúde pública e a liberdade de escolha dos pais — e, quando ponderados estes bens jurídicos, especialmente durante a crise sanitária atual, é natural pensarmos que a saúde pública — que é inerente a toda a sociedade e à manutenção de seus pilares — deve prevalecer em detrimento aos interesses individuais”, esclarece.
Dessa forma, a não vacinação da criança pode gerar responsabilidades penais, além de aplicação de multa pelo ECA. É o que também sustenta o advogado e professor de Direito Constitucional pela USP (Universidade de São Paulo), Antônio Carlos de Freitas Júnior.
“A omissão dos pais na vacinação, com fundamento no artigo 98 do ECA, por si só, deflagra o sistema de proteção do ECA”, detalha.
O artigo em questão pode acarretar: (i) orientação, apoio e acompanhamento temporários; (ii) inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (iii) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (iv) acolhimento institucional; e (v) inclusão em programa de acolhimento familiar. “Todas protegem a criança”, detalha o advogado, que também detalha que as sanções para aqueles que se negarem a vacinar seus filhos são variadas.
“Há as seguintes possibilidades: (i) encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (ii) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (iii) encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (iv) perda da guarda; (v) suspensão ou destituição do poder familiar”, observa.
Penalidades
Ainda conforme Antonio Carlos, uma multa no valor de 3 a 20 salários mínimos pode ser aplicada e os pais podem ser criminalmente responsabilizados com detenção de três meses a um ano, com base no artigo 132 do Código Penal por “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Em casos de lesão corporal ou morte da criança por covid-19, o especialista aponta que os pais podem responder por homicídio culposo. Freitas explica que pode ser possível a aplicação de um perdão judicial aos pais devido ao sofrimento da perda, no fim do processo, mas também existe a possibilidade do processo ser conduzido de forma normal sem a aplicação do perdão judicial.
A não vacinação também pode enquadrar abandono de incapaz, de acordo com o advogado Matheus Favilene. “Deixar de vacinar pode ser crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal. A vacinação é obrigatória; os pais não têm o direito de não vacinar os seus filhos — não só por uma questão de risco à criança, mas também por risco à sociedade”, conclui.
Notícias mais lidas agora
- Jeep roubado de ex-superintendente morto a pauladas e facadas é encontrado pela polícia
- Antes de assassinato, homem foi visto em cima de telhado de casa de ex-superintendente em Campo Grande
- VÍDEO: Agente de saúde reage e parte para cima de ladrão durante roubo de celular no Aero Rancho
- VÍDEO: Rua do Colúmbia ‘ganha’ cachoeira após enxurrada e moradores ficam revoltados
Últimas Notícias
Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
Delegado foi acusado de tortura e sequestro de presos
‘Firme e forte’: Lula caminha por hospital e diz que está pronto para voltar para casa
Presidente passou por cirurgias após queda
Área queimada no Pantanal em 2024 foi três vezes maior do que em 2023, aponta Cemtec
Aumento é de 220,8% em relação ao mesmo período de 2023, que registrou 505.525 hectares queimados
Fundação de Cultura de MS abre edital para selecionar artesãos para ministrar oficinas no Estado
As inscrições vão de 23 de dezembro a 21 de janeiro de 2025
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.