AGEMS define regras para transporte rodoviário em Mato Grosso do Sul

Serão renovadas as autorizações em vigor dos operadores do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros

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Sede da Agems (Nathalia Alcântara/Jornal Midiamax)

Em portaria publicada nesta segunda-feira (19) no DOE-MS (Diário Oficial de MS), a AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) definiu os requisitos e os procedimentos relacionados com a renovação e emissão de Autorização para exploração do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado no período de transição estabelecido na Lei Estadual n° 5.976/2022.

Assim, as autorizações permanecerão em vigor até a conclusão do Chamamento Público, que ocorrerá no prazo de 24 meses a contar da publicação.

O documento estabelece que serão renovadas as autorizações em vigor dos operadores do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros que atenderem, na data do envio do Requerimento de Renovação, aos seguintes requisitos:

1 – Cadastro Institucional vigente, nos termos da Seção II, do Capítulo IV, do Anexo Único do Decreto Estadual n° 9.234/1998, da Portaria Agepan n° 027, de 15/12/2003 e dos demais normativos que regulamentam o assunto;

2 – Frota compatível com a quantidade de linhas e horários que pretende executar, devidamente vistoriada pela AGEMS e com o Seguro de Responsabilidade Civil válido;

3 – Adimplência financeira junto à AGEMS;

4 – Ser credenciado no BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico; e

5 – Ter autorizado o compartilhamento de dados do BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico entre a SEFAZ e a AGEMS.

Para renovação das autorizações, os operadores deverão preencher e encaminhar o formulário de Requerimento de Renovação de Autorização, que deverá ser encaminhado até 26 de dezembro no email catransp@agems.ms.gov.br ou no protocolo no balcão da Agência.

As autorizações dos operadores que se enquadrarem em quaisquer das situações previstas serão automaticamente prorrogadas pelo prazo de 30 dias a contar do seu vencimento ou até que os procedimentos de substituição sejam realizados, com a finalidade de garantir o atendimento à população. Portaria entra em vigor na data de publicação.

Portaria pode ser conferida na íntegra a partir da página 63 do DOE-MS ou abaixo:

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