Com o fim da validade do decreto municipal 46/2021, a Prefeitura de Três Lagoas –a 338 km de Campo Grande– confirmou que publicará nesta segunda-feira (25) novo decreto alterando e acrescentando dispositivos nas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) no município. Entre elas, a adoção de das 21h às 5h.

A medida segue as recomendações do (Programa de Saúde e Segurança da Economia), do Governo do Estado, que estabelece diretrizes para o combate à nos municípios. O novo decreto será publicado no Diário Oficial dos Municípios, da Assomasul.

Pelas novas regras, academias manterão o funcionamento condicionado à emissão do Alvará Individualizado Emergencial Covid-19, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal diante de solicitação e da apresentação do PCCR (Plano de Contingenciamento e Contenção de Riscos), que inclui protocolos de biossegurança e quantitativo de alunos por metro quadrado.

Em caso de 5 ocorrências coletivas de descumprimento ou violação das medidas de biossegurança, todos os Alvarás Emergenciais serão revogados e será suspenso o funcionamento desses estabelecimentos.

Por outro lado, foi mantida recomendação para instituições de ensino particulares de Três Lagoas para que suspendam atividades presenciais pelo ensino à distância.

O decreto ainda proíbe apresentações musicais ou qualquer modalidade de expressão artística, sujeitando o estabelecimento infrator às penalidades previstas no decreto 73/2020. Por outro lado, locais destinados à prática esportiva deverão limitar a participação nas atividades a até 4 pessoas ao mesmo tempo.

Lagoa Maior e espaços de lazer têm atividades individuais liberadas

Atividades coletivas na Lagoa Maior, parques, praças, áreas de lazer e de recreação públicas seguem proibidas, com o aval a atividades individuais nos dias úteis da semana, exceto e observado o toque de recolher.

O decreto mantém a suspensão do funcionamento de buffets, casas de recepções e eventos, associações, convenções, clubes e salões de festas. A partir de segunda-feira, igrejas e templos de qualquer culto devem funcionar com limite de até 25% da capacidade com distância mínima de 1, 5 metro entre os participantes.