TJMS barra contratação de peritos criminais temporários

Ministério Público e a Justiça entendem que cargo faz parte de carreira típica do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou nesta segunda-feira (10), acórdão que barra a contratação de peritos criminais temporários, por meio de processo seletivo simplificado. A Sejusp-MS (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul), por meio do Governo do Estado, não podem recorrer.

O mandado foi impetrado pela ABC (Associação Brasileira de Criminalística) e Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), subsidiados com informações do SINPOF/MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de MS).

O Ministério Público e a Justiça entendem que cargo faz parte de carreira típica do Estado e necessita de aprovação em concurso público e formação específica.

A sentença do TJMS pela anulação definitiva do edital do processo seletivo simplificado foi dada em dezembro e, em março, o Governo do Estado já havia sinalizado que não recorreria da sentença, uma vez que o Concurso de Provas e Títulos para a perícia já estava em andamento.

“Esta é uma importante vitória para a toda a sociedade sul-mato-grossense uma vez que não existe “perito temporário”, pois os requisitos para o exercício da profissão são restritos às várias normas imprescindíveis para o bom andamento da Justiça, dentre estas, a suspeição, tal qual os juízes. É como se quiséssemos contratar delegados ou membros do MP, sem o devido concurso de Provas e Títulos”, exemplifica o presidente do Sinpof-MS, Sebastião Renato da Costa Oliveira.

A categoria agora aguarda publicação do edital do Concurso prometido pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.

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