Tem creche em casa ou é babá? Saiba como regularizar o serviço e evitar dor de cabeça em MS

Na última semana, uma creche foi interditada por não ter licença necessária em Campo Grande

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Um fenômeno nas redes sociais. Vários anúncios comunicam a disponibilidade de cuidar de crianças ou vagas para espaços em casa, em espécies de creches. Os anúncios não são proibidos, mas é necessário que o prestador de serviço tenha regularização necessária em Mato Grosso do Sul para evitar dores de cabeça.

Na última semana, uma creche no Nova Lima foi interditada por não ter a licença necessária para a prestação de serviço. Cerca de 58 crianças ficaram sem um lugar para ficar e mães lamentaram o fechamento, pois trabalham e não tem onde mais deixa-las.

A Prefeitura Municipal explicou que prestadores desse tipo de serviço devem procurar a Jucems (Junta Comercial do Estado de MS) para promover o registro, além de ir até a Receita Federal para obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

“Serão analisadas as possibilidades da utilização de ‘Razão social’ e verificação da Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação de solo, ou seja, se a atividade a ser explorada é permitida para o endereço pretendido”, explicou.

O proprietário da creche a ser regularizada ou a babá deverá utilizar o CNAE-9700-5/0 – Serviços Domésticos. Esta classe compreende as atividades de unidades domésticas que contratem empregados domésticos, tais como: cozinheiros, copeiros, arrumadeiras, motoristas, lavadeiras, passadeiras, babás, jardineiros, governantas, caseiros, etc.

Após a homologação junto aos órgãos de registros, o contribuinte estará suscetível à fiscalização pelos órgãos licenciadores. Já na condição de Pessoa Física, a postulante poderá providenciar sua inscrição municipal através do Cadastro Integrado Municipal, utilizando-se da Classificação Brasileira de Ocupações –  CBO: 5162-05.

Vale lembrar que o Conselho Estadual de Educação ou o municipal que realiza as deliberações para o funcionamento de unidades educacionais. 

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