Os tutores legais do animal entraram na Justiça para impedir que ele fosse expulso.

Conforme a decisão do juiz da 11ª Vara do Juizado Especial Central, José Henrique Kaster Franco, a permanência do animal no condomínio tem base na Lei Complementar Municipal n° 395, de 1° de setembro de 2020, que alterou o Código Sanitário Municipal para criar e regulamentar o programa “Animal Comunitário”.

Na liminar, o juiz cita um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz: ‘os gatos sentem dor, demonstram afeto e possuem a sua vida biológica e psicológica, que não devem ser considerados como coisas, como objetos ou materiais desprovidos de sinais vitais’.

O juiz destaca que o animal não apresenta nenhum risco aos moradores, tampouco leva algum risco sério à higiene ou à saúde de alguém. “Não se trata de uma coisa descartável, que possa ser rejeitada depois de viver anos no local sob os cuidados responsáveis e dignos de vários moradores, que acabam sendo pessoas privilegiadas pela convivência com o gato, proximidade que traz benefícios, comprovados pela ciência, tanto à saúde mental quanto física dos tutores”, diz trecho do documento.