Secretaria suspende alvarás emitidos de eventos que gerariam aglomeração em Campo Grande
A Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) suspendeu nesta quinta-feira (11) a vigência de licenças especial de funcionamento, autorizações ambientais e alvarás emitidos pela própria pasta, que possam gerar aglomeração de pessoas com festas de Carnaval. A resolução é desdobramento do Decreto 14.628/21 que impõe série de restrições entre 12 e 17 de […]
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A Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) suspendeu nesta quinta-feira (11) a vigência de licenças especial de funcionamento, autorizações ambientais e alvarás emitidos pela própria pasta, que possam gerar aglomeração de pessoas com festas de Carnaval. A resolução é desdobramento do Decreto 14.628/21 que impõe série de restrições entre 12 e 17 de fevereiro, publicado na quarta-feira (10).
Segundo o texto publicado ontem, a regra valerá para eventos em espaços públicos ou privados de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, em ambiente fechado ou aberto, ‘que tenham por finalidade realizar comemorações de festas carnavalescas’.
No período citado, está proibida concessão de licenças, certificados, autorizações ou alvarás para realização de quaisquer eventos mencionados no decreto. A regra vale para os casos que demandem autorização especial para a realização.
Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas aos eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se refere o artigo 1º desde Decreto, envidando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis”. A medida emitida hoje vai neste sentido.
Estão suspensas festas e eventos, como blocos de Carnaval, manifestação cultural carnavalesca, shows musicais em geral, uso de pistas de dança, bem como a prática por parte de pessoas presentes em estabelecimentos com atividade de entretenimento autorizadas, como bares, restaurantes e similares – conforme alvará de localização e funcionamento respectivos.
Também está proibido consumo de bebidas e outros produtos em lojas de conveniência, ‘visando evitar a aglomeração de pessoas no local’. Na lista de suspensões, está o compartilhamento de objetos, como narguilés e tererés, além de ‘outras atividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas, ainda que não descritas nos incisos anteriores, que tenham por finalidade realizar comemorações de festas carnavalescas’.
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