O ministro de Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes nomeou o reitor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Marcelo Turine, como membro titular do CCT (Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia) por meio da Portaria nº 726, de 27 de julho de 2021.
Trata-se da primeira vez que um pesquisador e reitor da UFMS participa do maior colegiado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil.

“Estou muito feliz em representar neste conselho nacional a Educação Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação com as empresas, instituições científicas e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. É uma honra e uma responsabilidade contribuir para o desenvolvimento do nosso país”, disse o reitor Marcelo Turine.

O CCT é o órgão consultivo de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da política nacional de ciência, tecnologia e inovação, criado por meio da Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 10.057, de 14 de outubro de 2019.

Em junho deste ano, Marcelo Turine já havia tomado posse como membro do Conselho Consultivo do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), que tem a missão de “subsidiar a formulação de políticas educacionais dos diferentes níveis de governo com intuito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país”, e foi nomeado como Embaixador do Parlamento para a Inovação e Desenvolvimento Institucional da Educação Superior do Mercosul.

CCT

O CCT é formado também por representantes escolhidos pelas entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia e tem entre as suas competências: I – propor a política de Ciência e Tecnologia do País, como fonte e parte integrante da política nacional de desenvolvimento; II – formular, em sincronia com as demais políticas governamentais, planos, metas e prioridades nacionais referentes à Ciência e Tecnologia, com as especificações de instrumentos e de recursos; III – efetuar avaliações relativas à execução da política nacional de Ciência e Tecnologia; e IV – opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la.