Redução das taxas de serviços do Detran-MS já está em vigor
Lei reduz taxas, como a de emissão do CRV, em até 60%
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A redução de até 60% nos valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) já está em vigor. A revisão ocorre nos valores expressos em Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) com a diminuição de importantes itens de preços e não apresenta inclusão de novos códigos de serviços.
Conforme informações do Detran-MS, a última revisão da Tabela de serviços ocorreu em dezembro de 2012, quando o valor de referência no Estado era de R$ 17,42. Atualmente, o valor da Uferms é de R$ 42,56.
Diante disso, a proposta encaminhada pelo Departamento ao Governo do Estado contempla, entre outras medidas, a redução de no mínimo 10% em todas as taxas, observando que, em alguns casos, como é a documentação para emitir CRV (Certificado de Registro de Veículo), que ocorre no momento da transferência do veículo ou o seu primeiro registro, a redução chegou a 60%.
Se atualmente o valor cobrado para a emissão do CRV no primeiro emplacamento chegava a R$ 605.36, com a taxa reduzida deverá cair para R$ 302,68. Para a emissão do CRV em alteração de característica do veículo o valor vai baixar de R$ 619,63 para R$ 302,68. A taxa de aquisição do CRV passa de R$ 432.40 para os mesmos R$ 302,68 com a aprovação da lei.
Além desse benefício, a Lei prevê também a exclusão de algumas outras taxas, como a do Gravame (desalienação de veículo financiado), vistoria de veículo apreendido e de bloqueio ou desbloqueio de licenciamento e segundas vias para documentos de CRV, que agora passaram a ser digitais.
Também deixam de existir as taxas referentes a serviço de emplacamento de veículos, devido à implementação da chamada Placa Mercosul e do credenciamento de empresas que prestam esse serviço. Sendo assim, com o fim das taxas para esses serviços, o cidadão terá mais facilidades na hora de regularizar os bens.
Além disso, os custos para a emissão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também foram reduzidos, tendo sido excluída a LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular) e houve uma redução considerável na taxa para permissão para conduzir veículos no exterior.
*Com assessoria.
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