Pressão de líderes religiosos influenciou decretos durante a pandemia em MS
Nesta quarta-feira, STF julga veto a missas, cultos e eventos religiosos
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Nesta quarta-feira (07), o STF (Supremo Tribunal Federal) julga o veto a cultos, missas e outros eventos religiosos durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Desde o início da pandemia, alguns líderes religiosos têm pressionado a prefeitura de Campo Grande e o Governo do Estado em busca de flexibilização do funcionamento dos templos. As justificativas apresentadas são o caráter essencial da religião, o fato de que o vírus não está só na igreja e o risco que as pessoas correm em outras circunstâncias ‘liberadas’ pelos órgãos públicos, como por exemplo, ônibus lotados.
No ano passado, logo no início da pandemia, as igrejas chegaram a fechar por aproximadamente um mês. Houve até decisão da Justiça que atendeu pedido do MP-MS (Ministério Público Estadual) para proibir que as igrejas abrissem na cidade. No dia 18 de março de 2020, a Capital declarou situação de emergência e definiu as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus. No dia 26 de março, o Município emitiu o Decreto nº 14.219 (publicado do Diário Oficial de Campo Grande na mesma data), permitindo o funcionamento das atividades religiosas de qualquer natureza, revogando a disposição anterior que previa limite de 20 pessoas.
A promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada pedindo a imediata suspensão dos efeitos que permitia a realização das atividades destinadas ao público/fiéis em Igrejas e Templos Religiosos, durante o período de quarentena e também no caso de prorrogação.
Porém, à época o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em sua decisão, ressaltou os perigos que a contaminação está por causar, “pois são tristes os exemplos de outros países em que houve o afrouxamento das medidas de combate ao vírus”, porém por maior que seja o receio , é preciso que as instituições funcionem conforme o programa previsto na Constituição Federal justamente para uma situação assim.
Igreja Evangélica
O pastor Wellginton Pires Neto, da Assembleia de Deus no Mato Grosso do Sul, disse que a igreja tem 300 templos em todo o estado, dentre os quais 104 em Campo Grande. Ele é responsável pelas igrejas da zona norte da Capital e garante não ter recebido informação de nenhum infectado entre seus fiéis, pelo menos nenhum em estado grave. Segundo ele, o cidadão está mais exposto quando vai a uma farmácia, ou a um supermercado, do que quando participa de um culto.
“Se eu vou na farmácia, chega lá tem 10, 15 pessoas, todas em um ambiente que é muito menor do que uma igreja. Nem se fala no transporte público. Só vemos notícias de ônibus lotados”, pontuou. Neste sentido, defende que os cultos sejam realizados normalmente, seguidos os protocolos sanitários. Na Assembleia de Deus que ela participa, os templos recebem apenas 40% da capacidade.
Além disso, as cadeiras fica a 1,5 metro de distância uma da outra, mantendo o isolamento e é obrigatório o uso de máscara. “Ainda temos uma caixinha com máscaras para aquelas pessoas que eventualmente esquecerem a sua em casa”, disse o pastor. Sobre a votação do STF, teme que a decisão tenha influência política. “Não podem politizar. Não faz sentido fecharem agora o que já vinha sendo feito”.
Igreja Católica
Coordenador de Pastoral da Arquidiocese de Campo Grande, o padre Vander Luiz Casemiro espera que não haja restrições. “O vírus não está só na igreja”, ressalta. Segundo ele, a igreja não vai contra nenhuma medida adotada pelos órgãos públicos e, enquanto for autorizado, haverá missas. “Se a medida for o fechamento, vamos fechar. Mas por enquanto, seguimos com as igrejas abertas até que determinem o contrário”.
O padre destaca que os tempos têm sido regularmente fiscalizados pela Vigilância Sanitária e que desde o início da pandemia foram adotados protocolos como aferição da temperatura, distanciamento social, obrigatoriedade de máscara e uso de álcool em gel, bem como limitação da capacidade a apenas 50%. “Estamos evitando o máximo de contato na distribuição da Comunhão e ofertório, e alguns materiais como folhetos e panfletos, temos evitado de distribui-los”. Além disso, algumas comunidades aumentaram o cronograma de missas, para que os fiéis possam escolher um horário mais apropriado e minimizar o risco de superlotação.
Em alguns locais, as missas são realizadas a céu aberto. Além do trabalho espiritual, também são realizados serviços sociais, como atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. “Pessoas que chegam até nós com depressão, mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas desempregadas, crianças abusadas, pessoas com pensamento suicida e pais que precisam de ajuda para conseguir alimento para os filhos. Estamos como verdadeiros hospitais de campanha”, destacou Vander.
Espíritas
Entre os espíritas a necessidade de abertura dos centros é relativa. Segundo Darlene Cavalcante, presidente da Fems (Federação Espírita de Mato Grosso do Sul), os centros no geral não têm aberto, mas não há nenhuma recomendação para que permaneçam fechados. Ela explica que a maioria tem realizado atividades online, por meio de videoconferência, especialmente porque boa parte do público são pessoas idosas, do grupo risco.
Assim, foram mantidos os cursos de formação e são oferecidas palestras temáticas, tudo pelo celular ou computador, sem a necessidade de contato. “Ninguém está desamparado. Nosso atendimento segue normalmente, mas não de forma presencial”, diz. Ela explica que cada centro é independente e tem autonomia para operar conforme seus princípios. “O que a gente tem feito, como federação, é pedir para que se for abrir, que seja seguindo todas as recomendações, dentro do que pregam os decretos”.
STF
O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, em que o PSD (Partido Social Democrático) questiona a constitucionalidade do Decreto estadual 65.563/2021, de São Paulo, que vedou integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Diante da relevância do tema, a pedido do relator, o processo foi incluído pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, na pauta de julgamentos desta quarta-feira para referendo do Plenário.
Na ação, a legenda sustenta que o ato normativo, sob a justificativa de instituir medidas de contenção à transmissão do coronavírus, estabeleceu restrições totais ao direito constitucional à liberdade religiosa e de culto.
Medida temporária
Ao negar a liminar, o ministro afirmou que não procede o argumento de que a imposição de restrições à realização de atividades religiosas coletivas afrontaria o direito à liberdade religiosa, considerando a excepcionalidade das medidas restritivas.
No âmbito da proteção à liberdade de culto, a seu ver, não há como afirmar que o decreto de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa, tampouco que a restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião.
Na avaliação do relator, ainda que fosse possível cogitar que a restrição interfere em alguma medida no exercício desse direito fundamental, não há como reconhecer, de imediato, que tal restrição desbordaria da jurisprudência que vem sendo reconhecida pelo Supremo para firmar medidas de restrições de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Ele citou, dentre outros julgados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, em que o Supremo assentou, “de forma clara e direta”, que todos os entes federados têm competência para legislar e adotar medidas sanitárias voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
O ministro frisou que o decreto impugnado foi emitido no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por Covid-19 no mundo. O número de óbitos registrados em março de 2021 supera o quantitativo de 109 países somados, destacou o relator.
Com informações do STF
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