A Prefeitura de Ponta Porã irá manter as medidas restritivas do seu último decreto municipal, de nª 8.887, publicado no Diário Oficial do Município do dia 2 de junho de 2021, com alteração no dia 8 de junho. A medida foi divulgada após o Programa Prosseguir elevar a classificação do município para bandeira cinza, nesta quinta-feira (10). Logo, as atuais medidas restritivas são consideradas seguras e seguem vigentes.

O decreto de 2 junho, que vencia no dia 6, teve suas medidas reeditadas e prorrogadas para o dia 13. As medidas adotadas pelo município seguem valendo até que novas alterações sejam regulamentadas em caso de necessidade de maiores restrições.

O decreto determina que restaurantes, conveniências, lanchonetes, sorveterias, cafés, bistrôs e estabelecimentos congêneres de alimentação, inclusive os localizados em hotéis pousadas e similares seguem atividades limite até às 20:00 horas, com a possibilidade de poder trabalhar com entregas até às 23:00 horas.

O toque de recolher continua das 20:00 horas às 05:00 horas para todos, exceto para os serviços de delivery e emergências comprovadas.

O atendimento ao público continua vedado para conveniências e similares, bem como a permissão para consumo de bebidas nesses locais. Igrejas e templos poderão funcionar, com 01 hora de duração para missas/cultos e intervalo de 05 horas entre as celebrações.

Academias

As academias e similares podem funcionar das 06:00h às 11:00h e das 14:00h às 19:00h, desde que sejam seguidos rigorosamente os protocolos de biossegurança. Os estabelecimentos deverão afixar na entrada um cartaz informando a capacidade de pessoas e os horários de atendimento. Os alunos só poderão ter acesso às academias com horário previamente agendado.

Os alunos só poderão permanecer nas academias durante o horário de aula e não poderão permanecer por mais de 45 minutos no local. No novo decreto também ficou definido que só alunos matriculados terão acesso às academias.

Cada aluno deverá levar a sua água e as academias deverão disponibilizar toalhas de papel bem como produtos específicos com eficácia comprovada no combate ao coronavírus aos alunos. Pessoas com sintomas compatíveis com o Covid-19 tais como tosse, febre, coriza, falta de ar, dentre outros estão proibidas de frequentar as academias.