Pandemia prejudica aprendizado e Justiça já recebe pedido para reprovação de aluno em MS
Uma mãe, de 29 anos, entrou na Justiça para pedir a retenção do filho de 8 anos, no 3º ano do ensino fundamental em Mato Grosso do Sul. O caso aconteceu em Bela Vista, a 323 km de Campo Grande. A criança cursou o ano letivo de 2020 em uma escola estadual no município, porém, a […]
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Uma mãe, de 29 anos, entrou na Justiça para pedir a retenção do filho de 8 anos, no 3º ano do ensino fundamental em Mato Grosso do Sul. O caso aconteceu em Bela Vista, a 323 km de Campo Grande.
A criança cursou o ano letivo de 2020 em uma escola estadual no município, porém, a mãe acredita que, devido à pandemia e a mudança no formato das aulas, o filho não teve bom aproveitamento, o que teria comprometido a alfabetização da criança.
Conforme o advogado Welerson Cezar de Oliveira, a mãe o procurou para ingressar com a ação. “Ela disse que o filho estava com aprendizado muito fraco para passar para o 4º ano. Ela chegou a solicitar na escola que retivesse a criança, mas a diretora argumentou que tem orientação da SED [Secretaria Estadual de Educação] para aprovação imediata do 1º ao 3º ano”, contou.
Ainda conforme o advogado, a mãe teria interesse em matricular o filho em uma escola particular na cidade. “Mas ela quer que ele curse o 3º ano. Nós anexamos ao processo uma declaração feita pelo colégio de que o aluno não está apto a cursar o 4º ano”, informou, lembrando que pelo fato da criança ter sido aprovada no 3º ano, a escola particular só pode matriculá-lo no 4º ano.
Consta nos autos, que a direção da escola estadual recusou a retenção do aluno, pois ele “cumpriu com os requisitos mínimos exigidos conforme legislação vigente para aprovação no referido ano letivo”.
Entretanto, nos autos, consta anexo uma declaração elaborada pela equipe pedagógica do colégio particular o qual a mãe tem interesse em matricular a criança para o próximo ano letivo atestando que o menino não tem condições de cursar o 4º ano.
“ [o aluno] interessou-se em realizar as atividades propostas, porém precisou ser auxiliado pela professora para interpretar os enunciados e entender o que lhe foi solicitado. Encontra-se em fase inicial da função social da leitura e escrita, apresentando omissão ou troca de letras, troca de posição de letras e falha na segmentação de palavras”, consta em trecho da avaliação pedagógica.
Então, a declaração conclui que “considerando os resultados obtidos por meio das atividades propostas e levando em consideração que são competências necessárias para o aluno cursar o 4º ano, recomendamos que J. seja reclassificado para o 3º ano”.
Em nota, a SED (Secretaria Estadual de Educação) negou que haja uma orientação para aprovação automática. “Todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino receberam os devidos encaminhamentos para a aplicação das avaliações com base nas devolutivas das atividades solicitadas. De acordo com a direção da escola supracitada, o referido estudante foi aprovado após obter todos os índices necessários durante os processos avaliativos adotados durante o ano de 2020”.
Já na REME (Rede Municipal de Ensino de Campo Grande), não há processo tramitando na Justiça sobre pedido de retenção. Em nota, a prefeitura informou que a REME “trabalhou com a progressão continuada (aprovação ou não) para o atual ano letivo. Ou seja, conforme a participação e o desempenho do aluno durante o ano de 2020 – que leva em consideração também o contexto familiar e o histórico escolar -, o mesmo segue para o próximo ano aprovado ou não”, informou.
Decisões favoráveis em outros estados
No estado de São Paulo, o Judiciário tem se mostrado sensível aos pleitos dos pais e concedido liminares para a retenção de alunos.
No processo 1127950-05.2019.8.26.0100, a Vara da Infância e da Juventude de São Paulo/SP determinou a retenção de aluno no 2º ano do Ensino Fundamental I de uma escola em São Paulo com os seguintes argumentos:
“O direito à educação inclusiva, assegurado pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional, deve igualmente ser analisado à vista do princípio da igualdade, que assegura tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”
Isto porque, acima da preocupação quanto à progressão educacional das crianças e/ou adolescentes, prevalece o entendimento de que o mais importante é o desenvolvimento físico, emocional e intelectual do aluno em sua plenitude.
Então, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem mantido as liminares e decisões de 1ª instância sobre o tema
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