Novo toque de recolher: confira o que é permitido após às 20h em MS
O novo toque de recolher começou a valer neste domingo (14) com limitações a partir das 16h e nesta segunda-feira (15), as restrições em todo Mato Grosso do Sul começam a partir das 20h. O decreto publicado no dia 10 de março tem validade até o dia 27 de março. A partir das 20h é […]
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O novo toque de recolher começou a valer neste domingo (14) com limitações a partir das 16h e nesta segunda-feira (15), as restrições em todo Mato Grosso do Sul começam a partir das 20h. O decreto publicado no dia 10 de março tem validade até o dia 27 de março.
A partir das 20h é proibida a circulação de pessoas e veículos nas ruas, as exceções são para pessoas que precisam se deslocar ao trabalho, em razão de emergência médica ou uma urgência inadiável.
Durante o horário do toque de recolher, somente podem funcionar serviços de saúde, de transporte, farmácias, funerárias, postos de gasolina e indústrias. Serviços de alimentação também podem funcionar, mas somente com delivery em MS.
Confira outras determinações do decreto:
Supermercados
Os supermercados e similares também podem funcionar durante o toque de recolher, mas a regra não se aplica às lojas de conveniência, que devem fechar. No caso dos mercados, é proibido o consumo de alimentos e bebidas no local e só é permitida a entrada de uma pessoa da mesma família.
Restrições nos fins de semana
Durante o fim de semana, os serviços não-essenciais, como comércio, shoppings e restaurantes, funcionam em horários especiais. Os estabelecimentos somente podem funcionar das 5h às 16h aos sábados e domingos.
Lotação de 50%
Durante os dias de funcionamento, o estabelecimento deve manter uma limitação no atendimento de no máximo 50% da capacidade do local. O distanciamento deve ter de no mínimo 1,5 metro das pessoas no local.
Reuniões, confraternizações e shows
Conforme o decreto publicado pelo Governo, por conta do alto risco de contaminação, o funcionamento de eventos e algumas atividades em espaços públicos ou privados fica proibido. Eventos, reuniões, shows e festividades em clubes e salões ficam proibidos caso o espaço do local não permita um distanciamento de pelo menos 1,5 metro. Caso haja espaço, o local deve comportar no máximo 50 pessoas. Também é proibida a realização de qualquer atividade que possa acarretar aglomeração.
Teletrabalho para servidores públicos
A recomendação do decreto é que órgãos e entidades públicas estaduais adotem regime excepcional de teletrabalho. Paralelo a isso, os dirigentes dos órgãos e entidades ainda ficam autorizados a adotar outras medidas necessárias para reduzir o fluxo de pessoas, como a realização de reuniões online ou adoção do regime de revezamento de turnos, desde que não acarrete prejuízos ao serviço e haja o efetivo cumprimento da carga horária por parte dos servidores e colaboradores.
Cirurgias suspensas
Com os hospitais sobrecarregados e até sem leitos para atender aos pacientes com coronavírus, o decreto ainda determina a suspensão da realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada. Porém, cirurgias que foram agendadas antes do decreto ainda podem ser feitas. Também podem ser realizadas cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas.
Barreiras sanitárias
O decreto ainda autoriza a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e nos pontos de fiscalização nas rodovias em MS.
Fiscalização do decreto
O decreto estadual não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação da pandemia em cada cidade. A fiscalização do cumprimento do decreto será feita pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), com a PM (Polícia Militar), Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, além da Vigilância Sanitária. A fiscalização ainda conta com a ajuda de guardas municipais e vigilâncias sanitárias dos municípios.
Durante a fiscalização, as autoridades competentes podem interditar parcial ou totalmente o estabelecimento. Além disso, autoridades podem cancelar alvarás de licença de funcionamento caso o local esteja funcionando em desacordo com o decreto.
Afinal, o que é considerado serviço essencial?
O decreto com as restrições durante toque de recolher e os horários especiais nos fins de semana não se aplica aos serviços essenciais à população, ou seja, aquelas atividades que não podem parar.
Confira exemplos:
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
- Assistência social a vulneráveis;
- Segurança pública e privada;
- Defesa civil;
- Transporte e entrega de cargas;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Coleta de lixo;
- Transporte coletivo;
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Abastecimento de água;
- Esgoto e resíduos;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerários;
- Mercado de capitais e seguros;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Monitoramento de construções e barragens;
- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos em geral;
- Comércio de peças para veículos de toda natureza;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Centrais de abastecimentos de alimentos;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
- Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
- Serviços delivery em geral;
- Drive Thru para alimentos e medicamentos;
- Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
- Extração mineral;
- Indústria têxtil e confecções;
- Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
- Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
- Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
- Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria química;
- Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
- Serviços cartoriais;
- Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
- Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
- Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
- Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
- Parques públicos;
- Serviços postais;
- Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
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