MS estabelece critérios para a emissão da Carteira de Identificação por Nome Social

Carteira será válida em todo território estadual

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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto com critérios para emissão da Carteira de Identificação por Nome Social, válida em todo território estadual. O decreto está no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20).

A emissão de Carteira de Identificação por Nome Social, é assegurada às pessoas travestis e transexuais, no preenchimento de fichas de cadastros, formulários, prontuários e documentos congêneres, para atendimento de serviços prestados por órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de Mato Grosso do Sul. 

A Carteira de Identificação por Nome Social tem fé pública e validade em todo o território estadual.  É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado de Mato Grosso do Sul. 

A Carteira de Identificação por Nome Social será expedida com o Nome Social escolhido pela pessoa requerente. Assim, constará na Carteira de Identificação: I – o Brasão da Unidade Federativa de Mato Grosso do Sul, em policromia, e a inscrição Governo do Estado; II – a identificação do órgão expedidor; III – o número do registro geral do órgão emitente, o local e a data da expedição; IV – o nome, o local e a data de nascimento do identificado; V – o número de registro da Carteira de Identificação por Nome Social no sistema de comunicação eletrônica do Estado de Mato Grosso do Sul; VI – fotografia, no formato 3×4 cm, versão física ou digital, com fundo branco, rosto nítido em evidência, evitando qualquer adereço ou acessório que possa impedir, dificultar ou colocar em dúvida a identificação da pessoa portadora da Carteira de Identificação por Nome Social; VII – a assinatura do dirigente do órgão expedidor; VIII – a expressão “Válida em Todo o Território do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Compete à Secretaria de Estado da Cidadania e Cultura, por intermédio da SubsLGBT (Subsecretaria de Políticas Públicas LGBT), emitir a Carteira de Identificação por Nome Social.

As despesas para emissão da Carteira de Identificação por Nome Social serão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura.

Em caso de furto, perda ou extravio da Carteira de Identificação o fato deverá ser comunicado à SubsLGBT por meio de requerimento disponibilizado pelo órgão, para a adoção das providências pertinentes, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 

Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica

Também foi instituído  o Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica em Mato Grosso do Sul, denominado Pacto Cidadania LGBT+.
São objetivos do Pacto: I – aperfeiçoar o marco normativo de proteção à população LGBT+; II – construir e ampliar a rede de proteção e de atendimento à população LGBT+; III – buscar maior cooperação e atuação conjunta com os municípios a fim de implementar políticas
públicas destinadas à população LGBT+.
Programa Estadual de Cidadania LGBT+ (PECLGBT+)

Além disso, o Governo do Estado junto com a Secretaria Estadual de Cidadania e Cultura, institiu o Programa Estadual de Cidadadnia LGBT+. 

Constituem objetivos do PECLGBT+: I – orientar a execução de políticas públicas estaduais, especialmente daquelas que atuam no combate às desigualdades, ao preconceito e à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero; II – promover a cidadania e os direitos sociais da população LGBT+, primando pela intersetorialidade e transversalidade na implantação e implementação de políticas públicas destinadas a essa população; III – promover os direitos fundamentais de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade da população LGBT+, visando à efetividade do art. 5º da Constituição República Federativa do Brasil;
IV – promover os direitos sociais da população LGBT+ e o seu acesso a serviços públicos de qualidade.

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