Motorista categoria C ou acima pode levar multa de R$ 1,4 mil se não estiver com exame toxicológico em dia
Falta de exame é infração gravíssima que pode resultar na suspensão do direito de dirigir
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Motoristas das categorias C,D, e E que não estiverem com o exame toxicológico em dia, cometem infração de natureza gravíssima e podem receber multa de E$ 1.467,35, além de perder o direito de dirigir por três meses, alerta o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).
O exame é obrigatório desde 2015 e, recentemente, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou resolução que estende até o dia 12 de maio deste ano, o prazo para que os condutores que não estiverem em dia, possam fazê-lo e incluí-lo o resultado no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação).
Em Mato Grosso do Sul são 260.689 motoristas habilitados para as categorias citadas. De acordo com resolução 691/2017 do Contran, o exame não é documento de porte obrigatório e sua comprovação é feita por meio de consulta às bases de dados do sistema Renach.
Uma nova Lei que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) também determina que a renovação do exame é obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. Já os condutores com idade acima dos 70 anos não precisam renovar o exame antes do vencimento da sua CNH.
O chefe do Renach do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Luiz Fernando Ferreira dos Santos, ressalta ainda, que há diferenças para os condutores que Exercem Atividade Remunerada e o que não possuem essa definição registrada em sua habilitação, pois os que possuem, precisam comprovar a realização dos exames toxicológicos periódicos, chamados também de intermediários, quando da renovação de sua CNH. Pensando em esclarecer essas dúvidas, a Diretoria de Habilitação disponibilizou um Guia para consultas:
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