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Cotidiano

Justiça aceita entrada da OAB, Defensoria e ACICG em ação contra decreto de Campo Grande

MPMS pediu conciliação entre governo e prefeitura sobre restrições contra Covid-19
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O (Tribunal de Justiça de ) autorizou a entrada de três entidades na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o decreto da prefeitura de Campo Grande que flexibilizou as restrições da bandeira cinza do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia).

Na semana passada, a administração municipal contestou as restrições impostas pelo Governo do Estado e manteve as regras previstas na bandeira vermelha do programa. O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) ingressou com a ação para obrigar a prefeitura a seguir as determinações do programa estadual.

A OAB-MS (Ordem dos Advogados do seccional MS), a DPE-MS (Defensoria Pública do Estado) e a (Associação Comercial e Industrial de ) foram incluídas no processo como amicus curiae, termo jurídico que define uma pessoa ou entidade colaborativa em ação judicial.

A ACICG sustentou que o decreto estadual violou a autonomia do município ao realizar a avaliação extraordinária que deliberou pela bandeira cinza. Já a Defensoria alegou que aumentou a demanda pela instituição por leitos hospitalares.

Em sua decisão, o desembargador Sérgio Fernandes Martins argumentou que pode ser fundamental a presença de órgãos que contribuam na resolução do imbróglio.

“Não há dúvidas, no caso, de que a admissão nos autos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul OAB/MS, da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande – ACICG e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul como amicus curiae em muito auxiliará na solução desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, porquanto, além dos ora postulantes agregarem conhecimentos técnicos e/ou jurídicos, cediço que a presente causa possui repercussão geral e é de grande relevância social”, pontuou o magistrado.

Martins foi o autor de outra decisão que derrubou liminar que determinou realização de audiência de conciliação entre prefeitura e governo. O decreto estadual expira na quarta-feira (24).

Divergência

Além de ADI contestando decisão da prefeitura de Campo Grande, o MPMS também recorreu contra os decretos de Três Lagoas, Ponta Porã, Alcinópolis, Deodápolis e Fátima do Sul.

“A relevância pública do presente tema não se limita ao descumprimento, nesta semana, do decreto estadual, uma vez que o problema poderá se repetir nas próximas edições regulamentares do Prosseguir, com potencial multiplicador de demandas desse jaez. Por isto, fundamental a construção de uma solução definitiva do problema, com a atuação proativa desse Colendo Órgão Especial, que poderá ser consolidada na audiência objeto deste pedido de liminar, sem prejuízo do julgamento do mérito da presente ação”, declarou em nota o procurador-geral de Justiça.

A prefeitura discorda da avaliação do Prosseguir, que a classificou na bandeira cinza, e aponta que a Capital já passou por outro pico da pandemia. Auditoria da administração apontou que, no início do mês, 63% dos leitos de UTI de Campo Grande eram ocupados por pacientes do interior.

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