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Cotidiano

Justiça derruba liminar e cancela conciliação entre Prefeitura e Governo de MS

Magistrado argumentou que audiência iria ocorrer a dois dias de decreto expirar
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O desembargador Sérgio Fernandes Martins, do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), derrubou a do plantonista Alexandre Bastos e suspendeu a realização de audiência de conciliação entre a prefeitura de Campo Grande e o Governo do Estado sobre as restrições contra a Covid-19. 

Martins pontuou que não cabe audiência no caso de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), os dois entes federativos deveriam ser ouvidos no bojo da ação, o caso não é urgente e que a audiência não teria efeito prático.

“O Decreto Estadual n. 15.593/2021 que estabeleceu as medidas mais restritivas produzirá efeitos até o dia 24.6.2021, o que reforça ainda mais a desnecessidade de realização de audiência de conciliação previamente designada para o dia 22.6.2021, ou seja, para 2 (dois) dias antes do término de sua vigência”, destacou o magistrado.

Outro motivo citado foi que o Judiciário não deve se imiscuir em questões da administração pública de qualquer âmbito, principalmente na área de saúde. 

“Nesse sentido, nada obstante o pedido formulado pelo Parquet [MPMS] encontre guarida no princípio da inafastabilidade da jurisdição e no entendimento jurisprudencial a respeito do controle judicial de políticas públicas, é certo que, no caso dos autos, a liminar pretendida seria insuficiente para solucionar o problema, uma vez que a questão, embora revestida de contornos jurídicos, depende muito mais de soluções advindas do campo político-administrativo, repita-se, por meio da realização de planejamento constante, parcerias, integrações e investimentos na área da saúde”, finalizou Martins.

O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) ingressou com a ação questionando decreto municipal que flexibilizou restrições recomendadas pelo governo. O Parquet também foi ao TJMS contra decretos de Fátima do Sul, Três Lagoas, Ponta Porã e Alcinópolis, também com liminares derrubadas.

Liminar

Durante a madrugada, o desembargador Alexandre Bastos acolheu pedido do MPMS e marcou conciliação para a próxima terça-feira (22), às 15h. O decreto municipal foi questionado em ADI aberta pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Lacerda. Na petição, o chefe do MP sustenta que o decreto municipal “é verticalmente incompatível com nosso ordenamento constitucional”.

Na decisão, o desembargador citou a Constituição Federal e decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em que estados e municípios têm certa autonomia, principalmente nas questões ligadas à pandemia. 

Sobre o suposto conflito entre governo e prefeitura, o magistrado apontou que “interesses conflitantes” entre entes federativos “gera instabilidade social e com estado de dúvidas e perplexidade, que em nada cumpre a função do bom combate à pandemia que se instaurou pela Covid-19”.

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