Por restrições, Justiça marca conciliação entre Prefeitura de Campo Grande e Governo de MS

Capital contestou avaliação de programa estadual, que levou a intervenção do Ministério Público

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) marcou para a próxima terça-feira (22), às 15h, audiência de conciliação entre representantes da Prefeitura de Campo Grande e do Governo do Estado sobre decreto municipal que flexibilizou restrições para conter a Covid-19.

O imbróglio tomou forma após avaliação extraordinária do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) colocar a Capital na bandeira cinza. Todavia, a prefeitura de Campo Grande contestou a classificação e editou decreto que mantém a Capital em estágio menos grave no programa. A prefeitura, a propósito, argumenta que Campo Grande já passou pelo pico da atual terceira onda da pandemia.

O decreto municipal foi questionado em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) aberta pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Lacerda. Na petição, o chefe do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) sustenta que o dispositivo municipal “é verticalmente incompatível com nosso ordenamento Constitucional”.

Lacerda citou trecho de decreto estadual em que municípios que não seguirem as recomendações do Prosseguir estão sujeitos a responderem pelos atos perante ao Ministério Público. O procurador-geral coletou reportagens que mostram uma suposta confusão com as determinações em conflito.

“Desse modo, busca-se na espécie o reconhecimento da inconstitucionalidade de decreto municipal autônomo que, ao dispor sobre medidas voltadas ao enfrentamento da Covid-19, cuidando de temas afetos a direitos fundamentais de assento constitucional (saúde, vida e locomoção), desrespeitou o pacto federativo e a divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências legislativas, e vilipendiou os direitos à vida e à saúde com agravo à razoabilidade”, argumentou.

Conciliação

Em decisão proferida na noite de quinta-feira (17), o desembargador Alexandre Bastos citou a Constituição Federal e decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em que estados e municípios têm certa autonomia, principalmente nas questões ligadas à pandemia. 

Sobre o suposto conflito entre Governo e Prefeitura, o magistrado apontou que “interesses conflitantes” entre entes federativos “geram instabilidade social e com estado de dúvidas e perplexidade, que em nada cumprem a função do bom combate à pandemia que se instaurou pela Covid-19”.

Assim, Bastos acolheu o pedido de conciliação, mas destacou que “tal decisão proferida em regime de plantão permanente em cumprimento regimental do TJMS implica na consequente e natural reavaliação pelo ilustre Desembargador cuja distribuição tocar relatoria pela distribuição automática”.

Expectativa

Ao Jornal Midiamax, o procurador-geral de Campo Grande, Alexandre Ávalo, garantiu que ele e o prefeito Marquinhos Trad (PSD) estarão na audiência. “A iniciativa do procurador-geral merece reconhecimento e a decisão do desembargador foi muito ponderada e até sábia. A discussão vai permitir delimitar a abrangência dos decretos e os limites”, comentou.

Ávalo avaliou que não há conflito e ressaltou que a Capital não vive momento crítico. “Não há conflito e nem descumprimento do decreto estadual. A comunicação é importante e a imprensa tem nos auxiliado. Precisamos nos concentrar em um ponto em comum e até lá, o decreto municipal continua vigente”, finalizou.

Ações

Além de ADI contestando decisão da prefeitura de Campo Grande, o MPMS também recorreu contra os decretos de Três Lagoas, Ponta Porã, Alcinópolis, Deodápolis e Fátima do Sul.

“A relevância pública do presente tema não se limita ao descumprimento, nesta semana, do decreto estadual, uma vez que o problema poderá se repetir nas próximas edições regulamentares do Prosseguir, com potencial multiplicador de demandas desse jaez. Por isto, fundamental a construção de uma solução definitiva do problema, com a atuação proativa desse Colendo Órgão Especial, que poderá ser consolidada na audiência objeto deste pedido de liminar, sem prejuízo do julgamento do mérito da presente ação”, declarou em nota o procurador-geral de Justiça.

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