A Sociedade Beneficente do Nossa Senhora Auxiliadora, em Três Lagoas, a 324 quilômetros de Campo Grande, é alvo de ação civil pública por supostamente se recusar a fornecer prontuários médicos, sob argumento da necessidade de preservar sigilo médico dos pacientes. Os fatos vieram à tona após o caso de uma criança que foi retirada da unidade pela família, após desentendimentos da mãe com a equipe médica.

A ação de ‘obrigação de fazer e pedido declaratório, com tutela provisória de urgência em caráter incidental' foi proposta pela 4ª Promotoria de Justiça do MPMS (Ministério Público Estadual de ). Consta nos autos que a criança teve a internação interrompida de forma abrupta pela mãe, que a retirou do hospital mesmo sem diagnóstico definido e com a existência da suspeita de coronavírus (Covid-19).

Conforme relatório do Conselho Tutelar, a criança padecia de grave pneumonia e estava internada desde a semana anterior, sem percalços, até o dia 18 de junho de 2020, quando então começaram os desentendimentos entre a mãe e os componentes do corpo clínico, que resultaram na retirada da vítima. Buscando uma solução para o conflito, o MPMS solicitou à direção do hospital informações e cópias do prontuário.

No entanto, o hospital colocou sigilo médico e negou o fornecimento, indo contra as providências necessárias para resguardar os direitos fundamentais da menor. Embora o Hospital tenha ao final cedido parte da documentação requisitada, apontou a suposta existência de obstáculos para compartilhamento das informações, bem como solicitou que requisições seguintes fossem apresentadas juntamente com autorização do paciente.

Nesse sentido, o Ministério Público Estadual expediu uma Recomendação informando que o posicionamento do Hospital poderia resultar em tomada de medidas cabíveis no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa. Em resposta, a direção do hospital informou que realizaria consulta perante o CRM-MS (Conselho Regional de Medicina), a fim de sanar os entraves sobre o fornecimento de prontuários a órgãos públicos.

Diante do impasse, o MPMS pede a concessão para fins de impor ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora a obrigação de atender, no prazo de até 10 dias úteis, ou outro fixado nos atos requisitórios, todas as requisições ministeriais de prontuários médicos feitas no bojo de procedimentos regularmente instaurados no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e Polícia Judiciária. Pede a aplicação de pena de multa diária não inferior a R$ 10 mil por cada negativa de requisição ministerial, sem prejuízo das demais medidas cíveis e penais cabíveis e ainda, a designação de audiência de conciliação.