Faxineira ganha na Justiça direito à instalação elétrica após cobrança de R$ 11 mil da Energisa
Concessionária recorreu da decisão, mas teve pedido negado
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Faxineira moradora na cidade de Sonora, a 351 quilômetros de Campo Grande, conseguiu na Justiça o direito à instalação gratuita da rede de energia elétrica em sua chácara. Ela havia sido surpreendida com uma cobrança de R$ 11 mil feita pela Energisa, para que a ligação pudesse ser realizada. No entanto, com ajuda da Defensoria Pública, teve o pedido deferido e mantido em segunda instância.
Consta nos autos do processo que a trabalhadora, que é viúva, adquiriu o lote que fica em uma fazenda da região. Após efetuar a compra, acionou a concessionária para ligação de luz, no ano de 2016, oportunidade em que foi informada que o serviço ficaria na faixa de R$ 11.757,47. Ela pediu ajuda à Defensoria Pública, que constatou que ela poderia ser enquadrada no programa Luz Para Todos, do Governo Federal. Porém, à época, a Energisa informou que o convênio com tal programa já havia acabado.
Ao analisar o caso, o juiz Daniel Raymundo da Matta, da comarca de Sonora, entendeu que o serviço é de caráter essencial e necessário para manutenção de um padrão mínimo de qualidade de vida e dignidade. “[…] julgo procedente o pedido para condenar a parte ré ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de energia elétrica no imóvel descrito na petição inicial, sem custo para a parte autora”, disse em sua decisão.
A Energisa recorreu junto ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), alegando que o programa Luz Para Todos havia sido encerrado e que cumpriu todas as metas de universalização estabelecidas. Disse ainda que não caberia fazer a instalação na chácara, tendo em vista que na fazenda, onde encontra-se a propriedade da faxineira, já havia instalação.
No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram o recurso. “Portanto, incontroverso o direito da autora a ter acesso a energia elétrica mediante instalação realizada pela apelante, sem qualquer custo, até porque trata-se de pessoa hipossuficiente, devendo, portanto, ser mantida a sentença em sua integralidade”, afirmou o desembargador Divoncir Schreiner Maran em sua decisão.
Em nota, a Energisa informou que o serviço enquadrado como segundo atendimento, por já haver instalação elétrica na propriedade. Leia na íntegra:
A Energisa esclarece que o pedido de ligação da unidade consumidora citada na reportagem, foi enquadrado como segundo atendimento, tendo em vista que a propriedade em questão, já possui energia elétrica.
De acordo com o Art. 40 da REN 414/10, o direito à instalação gratuita é garantido à propriedade ainda não atendida, e está em conformidade com as premissas do programa de universalização.
Ou seja, o desmembramento da propriedade sem a devida regularização e criação de nova matrícula do imóvel, não garante o atendimento gratuito de uma nova conexão em propriedade já atendida.
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