Dia Internacional da Adoção: MS tem 126 crianças e adolescentes à espera de novo lar

Número de pessoas aptas para adotar é mais que o dobro, mas perfil ‘ideal’ ainda é barreira

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Ilustrativa/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A adoção é para muitas crianças e adolescentes uma nova chance de ser feliz. Impedidos de conviver com a família biológica, eles encontram, na nova família, o carinho e atenção que precisam para crescer e se desenvolver de forma saudável. Para incentivar e fomentar a importar do ato de adotar, é comemorado nesta terça-feira, 25 de maio o Dia Internacional da Adoção

Chamando atenção na data, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) divulgou ao Jornal Midiamax que em MS existem, atualmente, 126 crianças aptas para serem adotadas, sendo 16 em Campo Grande. São também 305 pessoas cadastradas e aptas para adotar no estado

Os dados levantados indicam que 755 crianças e adolescente foram acolhidos no estado e que 178 estão em processo de adoção. Apesar da quantidade de crianças aptas para serem adotadas serem menor que a dos pretendentes, o TJMS explica que muitas vezes essas crianças não são o perfil que o pretendente deseja e, por isso, acabam ficando na fila de adoação nos abrigos. 

Para acelerar o direito de ter uma família às crianças, o TJMS também desenvolve ação para localizar os pretendentes das crianças. A chamada busca ativa tem como objetivo a implementação de estratégias para dar efetividade à garantia constitucional de convivência familiar. Ela pode ser desenvolvida mediante divulgação, com prévia autorização judicial, de dados, imagens e informações sobre crianças e adolescentes que não estão encontrando interessados em recebê-los em adoção.

Campanha

Para reverter este cenário, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) com participação do MPMS (Ministério Público do Estado de MS) e Grupos de Apoio a Adoção estão com uma campanha que trata da busca ativa de famílias para adoção em todo o Estado, após esgotadas as possibilidades da criança retornar à família de origem e das buscas sem sucesso por família adotiva pelo SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento).

Assim, pretende-se sensibilizar a sociedade para o perfil especial desses meninos e meninas que, por serem maiores, possuírem alguma patologia ou pertencerem a grupo de irmãos, estão sem perspectivas de inserção familiar.

É defendida a possibilidade de aproximação e desenvolvimento de laços efetivos com vistas à adoção, independentemente da idade ou eventual condição de saúde, rompendo preconceitos e mitos.

Conforme registros do SNA, atualmente existe significativo número de acolhidos no Estado de Mato Grosso do Sul aptos à adoção, mas que ainda não conseguiram família substituta, pois a preferência das famílias habilitadas é por crianças mais novas e saudáveis, o que não destoa do cenário nacional.

Os interessados na adoção de alguma criança ou adolescente participante da campanha veiculada no perfil institucional dos órgãos envolvidos deverão entrar em contato com o Núcleo de Adoção da Vara da Infância e Adolescência da respectiva comarca, pelos telefones indicados, para que obtenham mais informações.

Como adotar uma criança no Brasil

Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância (É possível consultar os endereços aqui). Os documentos solicitados também são distintos. De acordo com a unidade da Federação.

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, o procedimento geral segue o seguinte rito:

1) Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.

3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais.

4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.

6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.

7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

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