Construtora atrasa obra de apartamento e transforma sonho de campo-grandense em dor de cabeça

Consumidor conseguiu na Justiça direito à rescisção do contrato e indenização

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Construtora do estado do Ceará foi condenada por atraso de 1 ano e oito meses na entrega de um apartamento comprado por um campo-grandense, no valor de R$ 140 mil. A empresa terá que restituir o que foi pago das entradas e parcelas, taxa de corretagem e ainda terá que indenizar o consumidor em R$ 10 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível da Capital.

Consta nos autos do processo que o campo-grandense firmou contrato para compra de um apartamento com vaga de garagem no valor  de R$ 139.546,37. O acordo foi de uma entrada de R$ 7.268,03, paga no dia 20 de fevereiro de 2014, R$ 11.378,26 divididos em 17 parcelas de R$ 669,31 cada e mais R$ 120.900,07, a ser pago mediante contratação de financiamento bancário.

A previsão era de que as obas ficassem prontas em julho de 2015, com uma prorrogação de mais 180 dias até janeiro de 2016. Contudo, até agosto de 2017 o apartamento não havia ficado pronto e a vítima já tinha pago R$ 37.177,12 das prestações e R$ 5.814,44 da taxa de corretagem. Conforme o consumidor, a empresa alegou questões mercadológicas e não deu previsão de entrega.

Por este motivo, a Justiça foi acionada. O juízo da 4ª Vara Cível julgou procedente a ação, determinou a rescisão contratutal e condenou a empresa ao pagamento das custas, bem como R$ 10 mil em indenização por danos morais. A construtora recorreu da decisão ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas conforme publicado no Diário da Justiça, desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso e mantiveram a decisão.

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