Campo-grandense é multada em R$ 30 mil após desmatar área para construir loteamento em Bonito
Uma campo-grandense de 43 anos foi multada em R$ 30 mil nesta sexta-feira (12) após desmatar área de preservação para construir loteamento em Bonito, a 292 km de Campo Grande. Conforme a PMA (Polícia Militar Ambiental) de Bonito, durante a fiscalização no loteamento, localizado no perímetro urbano, o qual estava em obras de implantação, percebeu […]
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Uma campo-grandense de 43 anos foi multada em R$ 30 mil nesta sexta-feira (12) após desmatar área de preservação para construir loteamento em Bonito, a 292 km de Campo Grande.
Conforme a PMA (Polícia Militar Ambiental) de Bonito, durante a fiscalização no loteamento, localizado no perímetro urbano, o qual estava em obras de implantação, percebeu trabalhadores no local e máquinas. As áreas foram constatadas como protegidas de matas ciliares de um córrego escavadas para instalação de galerias pluviais do empreendimento.
A PMA contatou a proprietária do loteamento, para verificação se havia licença ambiental, a qual informou que a engenheira que realizou o projeto tinha ficado responsável pelo licenciamento ambiental. No local, os policias verificaram que para a instalação das manilhas de concreto das galerias pluviais tinha sido desmatada vegetação protegida de mata ciliar do córrego nominado de Bonito e as escavações e tubulações estendiam-se até à margem do curso d’água.
Depois da vistoria, foi apresentada aos Policiais a licença ambiental para o loteamento, porém, as condicionantes não permitiam obras em área protegida de preservação permanente, como a região que foi afetada para a estação das galerias. As atividades foram interditadas.
A proprietária do loteamento, residente em Campo Grande, foi autuada administrativamente e foi multada pela infração ambiental. Ela também poderá responder por crime ambiental de degradar área de preservação permanente (APP), com pena prevista de um a três anos de detenção. A infratora foi notificada a realizar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), junto ao órgão ambiental.
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