Distribuidora de cosméticos que atua em âmbito nacional foi condenada depois de ‘negativar' um fornecedor de Campo Grande que já havia quitado seu débito. Conforme decisão da 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a empresa terá que pagar R$ 5 mil em danos morais ao consumidor.

Consta nos autos que o rapaz adquiriu as mercadorias e recebia boletos para quitar os pagamentos. Em novembro de 2019, no entanto, pagou uma prestação com um mês de atraso. Porém, no ato da confirmação, constatou que o valor de R$ 293 havia subido para R$ 329, como consequência das multas pelo atraso.

No entanto, diante disso, ele imaginou que estava tudo regular. Porém, foi negativado no dia seguinte, mesmo após o devido acerto. Ele só descobriu que havia sido incluído na lista dos mal pagadores ao tentar financiar uma moto. Na oportunidade, foi informado pelo vendedor da concessionária o motivo da recusa de crédito.

Neste sentido, juntou os boletos pagos como prova e ingressou com ação na 7ª Vara Cível da Capital. O juízo de primeiro grau considerou o pedido procedente e condenou a empresa que, por sua vez, recorreu ao TJMS. Os desembargadores do TJMS confirmaram a condenação, mas reduziram os danos de R$ 8 mil para R$ 5 mil.