TJMS publica norma com medidas de prevenção contra coronavírus
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) antecipou nesta sexta-feira (13) norma que será publicada pela instituição na segunda-feira (16) com medidas de prevenção contra o coronavírus. A norma é assinada pelo presidente desembargador Paschoal Carmello Leandro. Entre as mediadas está determinação de que magistrados e servidores que retornarem de viagens em […]
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) antecipou nesta sexta-feira (13) norma que será publicada pela instituição na segunda-feira (16) com medidas de prevenção contra o coronavírus. A norma é assinada pelo presidente desembargador Paschoal Carmello Leandro.
Entre as mediadas está determinação de que magistrados e servidores que retornarem de viagens em locais onde há maior surto da doença trabalhem de casa, no sistema de teletrabalho, pelo período de 15 dias.
Confira abaixo a íntegra da norma:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços do Poder Judiciário Estadual em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus, causador do COVID-19;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização de serviço mediante teletrabalho;
RESOLVE:
Art. 1° Os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul que retornarem de férias ou afastamentos legais/normativos em regiões endêmicas atingidas pelo COVID-19 ou tenham tido contato com pessoas da família que delas regressaram, desempenharão suas atividades funcionais via teletrabalho/homeoffice, durante 15 (quinze) dias, contado da data do retorno da viagem.
Parágrafo único. Magistrados e servidores deverão comunicar tal fato via e-mail, munido de documento comprobatório, antes do término das férias ou afastamento, à Secretaria da Magistratura (SEMAG) ou Secretaria de Gestão de Pessoal (SGP), respectivamente.
Art. 2º No caso dos magistrados, caberá à Presidência do Tribunal de Justiça a análise e autorização prévia da concessão do teletrabalho/homeoffice.
Art. 3º No caso de servidor, a SGP encaminhará a documentação para chefia imediata, ficando esta autorizada, excepcionalmente, até ulterior deliberação, a atribuição de conceder o regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, aos servidores que se encontrem na situação disposta no art. 1º desta Portaria.
§ 1º Metas e atividades deverão ser estabelecidas pela chefia imediata para o efetivo desempenho dos serviços no período do teletrabalho de que trata este artigo.
§ 2º Fica autorizada a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI a disponibilizar o acesso remoto aos sistemas necessários ao fiel desempenho do teletrabalho.
§ 3º A concessão de que trata o caput deste artigo deverá ser ratificada, em momento posterior, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Havendo dúvida quanto às localidades em que o risco de contágio se apresenta ou os sintomas característicos, a chefia imediata consultará de pronto os serviços de saúde da Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça/MS, a qual poderá estabelecer protocolo de orientação.
Art. 5º A Secretaria de Bens e Serviços (SBS) e demais responsáveis pela fiscalização dos serviços terceirizados de limpeza deverão atentar para a rigorosa frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas e portas de acesso principais aos prédios do Poder Judiciário, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
Art. 6º Ficam limitadas a entrada e a circulação do público em geral nos prédios de 1º e 2º graus do Poder Judiciário Estadual, salvo Advogados, Defensores, Membros do Ministério Público e pessoas com audiência marcada.
§ 1º A limitação de que trata este artigo aplica-se também ao acesso às salas de julgamento, audiências e gabinetes, respeitada a adoção de critério diverso pelo Presidente dos órgãos julgadores ou pelos respectivos desembargadores e juízes.
§ 2º As reuniões administrativas, a critério de seu responsável, serão preferencialmente não presenciais, priorizando, dentro do possível, os meios tecnológicos disponíveis.
Art. 7º Em razão do disposto no art. 1º desta Portaria, recomenda-se que, a critério dos magistrados, Presidentes dos órgãos jurisdicionais do Tribunal e das Turmas Recursais, limitem a realização de julgamento presencial, priorizando a utilização do julgamento virtual e o sistema de videoconferência em caso de audiência, quando possível.
Art. 8º Ficam suspensos, pelo prazo de 30 dias, solenidades, visitas monitoradas e demais eventos nos prédios do Poder Judiciário Estadual, excetuando-se aqueles que, por determinação da Presidência, sejam considerados essenciais.
Art. 9º A Secretaria de Gestão de Pessoal e a Secretaria de Comunicação deverão organizar e divulgar nos meios disponíveis campanhas de conscientização e práticas para minimizar os riscos de contágio pelo COVID-19.
Art. 10. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deverá auxiliar as demais unidades do Tribunal quanto à adoção de medidas para utilização preferencial do julgamento virtual e videoconferência para a realização de reuniões e audiências.
Art. 11. Ficam suspensos todos cursos presenciais, já autorizados ou não, pelo prazo de 30 dias, dentro ou fora do Estado, exceto a convocação para capacitação do SEEU.
Art. 12. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria nº 52, de 12 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Art. 13. Comuniquem-se a OAB, o Ministério Público e a Defensoria Pública para que adotem providências no sentido de orientar os respectivos profissionais a comparecerem, pessoalmente, aos prédios do Poder Judiciário em situações estritamente necessárias.
Art. 14. Ficam suspensos, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Portaria, os prazos processuais dos processos físicos.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de março de 2020.
Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
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