TJMS orienta advogados e partes sobre quem pode ir aos fóruns no período durante pandemia

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou no site e na página do Facebook um novo alerta sobre quem deve ou não comparecer nos Fóruns e no TJ. A ação de alerta no período de prevenção ao coronavírus acontece após publicação de duas portarias com medidas contra o contágio pelo vírus. […]

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou no site e na página do Facebook um novo alerta sobre quem deve ou não comparecer nos Fóruns e no TJ. A ação de alerta no período de prevenção ao coronavírus acontece após publicação de duas portarias com medidas contra o contágio pelo vírus.

É orientado que se a medida judicial não for urgente, seja peticionada normalmente pelo sistema eletrônico. Caso seja urgente, primeiro é orientado o contato via telefone através dos números de gabinetes e secretarias que ficam disponíveis no SITE. O mesmo vale para quem já tenha feito o contato, mas ainda não tenha horário marcado.

TJMS orienta advogados e partes sobre quem pode ir aos fóruns no período durante pandemia

Apenas quem já fez o contato telefônico e marcou horário deve comparecer então na data e horário marcados. A última portaria, com medida assinada pelo presidente do TJ, desembargador Paschoal Carmello Leandro, suspende atendimentos da Justiça Itinerante até 31 de março. Até esta data também ficam suspensas audiências em casos não urgentes e sessões do Tribunal do Júri envolvendo réus soltos.

Também foram suspensas as sessões de julgamento dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais. Apesar da suspensão dos julgamentos, os prazos processuais e andamento dos processos eletrônicos seguem normalmente. Quando se tratar de julgamento de processos com réus presos ou adolescentes internados, ou casos envolvendo perda de direitos, as audiências deverão ser realizadas por videoconferência. Até 31 de março, sessões do Tribunal do Júri não terão público.

Audiências de custódia também poderão ficar suspensa pelo prazo de 30 dias, a critério dos juízes de cada caso. Magistrados e servidores maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e aqueles que integram o grupo de risco deverão permanecer em trabalho remoto até o final deste mês de março.

Confira aqui a publicação na íntegra.

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