Suspensão de contratos garantidos por MP já atinge domésticas em MS

A partir da próxima segunda-feira (20), a empregada doméstica Ana Carla Fernandes, moradora do Aero Rancho, não deverá comparecer ao trabalho, que fica no bairro Jardim dos Estados, em Campo Grande. Ela continuará empregada, mas terá o contrato de trabalho suspenso por dois meses. Carla teve as férias antecipadas desde o último dia 21 de […]

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A partir da próxima segunda-feira (20), a empregada doméstica Ana Carla Fernandes, moradora do Aero Rancho, não deverá comparecer ao trabalho, que fica no bairro Jardim dos Estados, em Campo Grande. Ela continuará empregada, mas terá o contrato de trabalho suspenso por dois meses.

Carla teve as férias antecipadas desde o último dia 21 de março, em decorrência das recomendações de quarentena para evitar propagação do novo coronavírus. Como os patrões de Carla são idosos, os filhos preferiram mantê-los isolados o máximo possível e recorrer à suspensão do contrato, o que foi garantido pela Medida Provisória 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

Assim, Carla passará a receber, pelos próximos dois meses, o valor do seguro-desemprego, e ficará em casa.

“A gente já tinha ouvido essa possibilidade no jornal, mas não imaginava que fosse ocorrer comigo. Eu entendo a decisão dos filhos, porque os pais são aposentados, gastam muito com remédio, e um deles vai ficar lá o tempo todo. É uma doença muito perigosa para idosos. Eu recebo um salário mínimo e vou ficar no seguro-desemprego, mas vou continuar recebendo minha cesta básica que eles me dão”, conta Carla, que é mãe de dois filhos.

Para ela, a medida foi satisfatória, pois garante estabilidade no emprego e também possibilita que ela fique com os filhos, que também tiveram as aulas suspensas. “Peguei a máquina de costura e estou produzindo máscaras de proteção para vender. Produzo cerca de 15 a 20 máscaras por dia, dependendo da encomenda, e vendo cada uma a R$ 6, para complementar”, conta.

Suspensão é temporária

Entre as medidas garantidas pela MP, está a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, feita a partir de um acordo individual entre patrão e empregado que recebe até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Para isso, o contratante precisa fazer uma proposta por escrito, que deverá ser encaminhada ao empregado com no mínimo dois dias.

A suspensão impede que o trabalhador compareça ao trabalho ou que esteja à disposição de qualquer maneira, mesmo que à distância. A MP também garante que o empregado terá estabilidade pelo mesmo período da dispensa.

Suspensão de contratos garantidos por MP já atinge domésticas em MS
MP garante estabilidade pelo mesmo período de suspensão dos contratos | Foto ilustrativa | Reprodução

“É algo que precisa ser bem avaliado e negociado entre o empregador e o empregado, mas que permite um fôlego ao contratante, principalmente aos pequenos negócios familiares, aos empregadores domésticos, enfim, que também sofrem com a queda de renda nessa crise. A outra possibilidade é a redução da jornada, que ocorre quando o governo vai complementar a renda”, explica a advogada trabalhista Silvana Pereira.

Ela se refere a outro dispositivo previsto na MP, que permite a redução proporcional da jornada. Na prática, o governo vai complementar, com base nos valores do seguro-desemprego, a renda perdida pelo trabalhador com a redução da jornada.

“Esse é para o caso de um estabelecimento que, por exemplo, só pode funcionar em horário reduzido, ou até mesmo de uma empregada doméstica que faz o básico pela manhã e após o almoço é dispensada. É uma forma de não demitir”, explica a advogada.

Eliza Santos, de 28 anos, atua como copeira e auxiliar de serviços gerais em uma clínica médica em Campo Grande, que passou a atender apenas pela manhã – às 13h, Eliza já está de volta para casa. Na prática, isso significa que a jornada foi reduzida de 8h para 6h diárias, com direito a 15 minutos de descanso, em vez de 1h que costumava gozar anteriormente. Ela recebeu a proposta de redução de jornada no início da semana e receberá o complemento do governo. A comunicação fica a cargo do empregador.

“Não é o ideal, porque ainda dá perdas de salário, mas isso permite eu ficar em casa com meus filhos, pego o ônibus num horário menos movimentado… É uma situação complicada, mas pelo menos eu me sinto um pouco protegida. Melhor do que demitir”, comenta.

A reportagem constatou que algumas famílias devem manter as empregadas domésticas mesmo com o contrato suspenso. De forma paralela, os empregadores combinaram o pagamento de diárias avulsas, por exemplo, uma vez por semana, enquanto durar a suspensão.

“É um segmento que foi marcado por décadas pela informalidade, que conquistou dignidade por meio de uma PEC específica que disciplinou as relações trabalhistas das domésticas. Mas, muitos dispositivos legais que foram aprovados nos últimos anos voltaram a empurrá-las à informalidade. Esta situação deve ser bem mais comum, mas a MP não é clara sobre o vínculo informal”, comenta Pereira.

Como fazer?

A redução de jornada ou suspensão de trabalho de uma empregada doméstica precisa ser comunicada ao governo pelo patrão, conforme a MP 936, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

O site especializado em serviços para patrões e empregadas domésticas Conexão Doméstica explica que o primeiro passo para realizar tanto a redução de jornada como a suspensão é a realização de um Acordo Individual de Trabalho, que deve conter todos os detalhes do regime de trabalho ou da suspensão (cliquei AQUI para conferir o modelo).

Após isso, o empregador fica responsável por formalização ao Ministério da Economia, no prazo máximo de dez dias da assinatura do acordo. “Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada”, detalha o site.

Essa comunicação, porém, não é presencial e é feito totalmente on-line. Para isso, o empregador acessará o site (clique AQUI), realizar o cadastro e seguir as instruções. No caso da suspensão de contrato, vale destacar que a primeira parcela do benefício será paga com 30 dias contados da celebração do acordo.

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