Resolução da (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos), publicada no Diogrande (Diário Oficial de ) desta quinta-feira (16), traz medidas de segurança e procedimentos que devem ser adotados em  velórios e , durante a pandemia de coronavírus ().

Sepultamentos devem ocorrer com caixão fechado e sem abraço de condolências entre familiares no casos confirmados ou suspeitos da doença. Os velórios também ficam suspensos. Se a causa morte for outra, os velórios e enterros devem durar, no máximo, duas horas, e com 10 pessoas. Também há normas quanto à higienização do local e equipamentos necessários aos profissionais. A resolução na íntegra pode ser conferida clicando aqui, a partir da página 2.

Uso de equipamentos

Os funcionários terão de usar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para manusear corpos, independentemente da causa de morte ou da confirmação por exames laboratoriais que apontem coronavírus. “Deve ser considerado um portador potencial”.

 

De acordo com o documento, a máscara cirúrgica deve ser utilizada – máscaras de tecido não são recomendadas em “hipótese nenhuma”. O equipamento é usado para evitar contaminação da boca e nariz do profissional, que tem de retirar a máscara sempre por trás.

“Após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, deve-se realizar a higiene das mãos; substituição por uma nova máscara limpa e seca assim que tornar-se úmida”, traz a orientação.

Luvas , avental e protetor ocular devem ser usados “quando houver risco de contato das mãos do profissional com sangue, fluídos corporais, secreções, excreções, mucosas, pela não íntegra e artigos ou equipamentos contaminados”.

Na resolução, a Agereg determina os tipos de materiais que devem ser utilizados em cada caso.

Rápido

A remoção dos cadáveres deve ser feita de forma rápida pelo serviço de funerária e o carro que leva o corpo deve ser submetido à limpeza e desinfecção de rotina, após o transporte. “O manuseio do corpo deve ser o menor possível, evitando-se procedimentos que gerem gases ou extravasamento de fluídos corpóreos”.

De acordo com a resolução, os funcionários que irão transportar o corpo devem equipar-se com gorro, luvas descartáveis, avental impermeável, óculos e máscara cirúrgica em todas as etapas, que incluem preparo e transporte.

Velórios de pessoas confirmadas ou sob suspeita de Covid-19 não deverão ocorrer para evitar a aglomeração e diminuir a probabilidade de contágio. Também está suspenso o translado de corpos sem vida de suspeitos ou confirmados de coronavírus para outros municípios, estados ou países.

“Recomenda-se que o corpo sem vida saia do local de falecimento direto para o sepultamento, tendo o serviço funerário prazo de 48hrs para providenciar a documentação e apresentar no cemitério onde o corpo foi sepultado, caso ultrapasse esse prazo sofrerá as penalidades previstas em lei”.

No enterro, não poderá haver aglomeração e a recomendação é que o caixão seja mantido fechado, para evitar contato físico. “Pois o vírus permanece viável em fluídos corpóreos e superfícies ambientais”, explica o documento.

Abraços, beijos ou aperto de mãos comuns como forma de condolências aos familiares, devem ser evitados. Água, sabonete líquido, papel toalhas e álcool em gel para higienização das mãos devem ser fornecidos.

Funerais por outra causa mortis

No caso de pessoas que falecerem em decorrência de outras situações, a resolução aponta que os funerais deverão ocorrer com o menor número possível de pessoas, “preferencialmente apenas os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio”. A recomendação é de, no máximo, 10 pessoas. Enterros e velórios, nestes casos, têm de ser limitados em duas horas de duração.