O 3243/20 cria um portal nacional para preços de produtos, equipamentos e serviços voltado para situações de emergência e de pública. A ideia é o site servir de referência de preço a órgãos públicos federais, estaduais e municipais para compras dispensadas de .

A proposta, do deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS) e outros três deputados do partido, tramita na Câmara dos Deputados.

O portal deverá ser gerido e sistematizado pela Controladoria-Geral da União ().

A empresa que registrar proposta para venda de algum item ou execução de qualquer serviço deverá manter os valores previstos por, no mínimo, 90 dias contados da data de inclusão dos dados. Junto com os preços, a empresa deverá incluir documentos que comprovem capacidade técnica ou operacional, além de comprovar regularidade fiscal.

Segundo Dziedricki, muitos “agentes públicos sórdidos e empresas inescrupulosas” aproveitam o estado de para extorquir, saquear e usurpar a Administração Pública. “Com um portal nacional de preços teremos uma referência dos valores praticados, um parâmetro confiável e permanentemente atualizado dos valores de mercado”, disse. O deputado afirmou que a medida também vai fomentar a concorrência entre os fornecedores.

Compra proibida

O projeto proíbe a compra ou contratação por valores maiores que os publicados pela Administração Pública, se comprovados os requisitos formais da compra.

Quando não houver empresa interessada em oferecer produto ou serviço no prazo definido pelo Executivo, a depender da situação de emergência, o gestor público fica dispensado de seguir o portal de contratação. A mesma definição vale se o preço oferecido diretamente ao ente for abaixo do registrado no portal.