Projeto reduz pena aplicada a quem descumprir medidas de isolamento
O Projeto de Lei 2682/20 altera o Código Penal para punir apenas com multa quem descumprir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Atualmente, a lei prevê que esse crime será punido com detenção de um mês a um ano, além de multa. Para ter a pena reduzida, segundo […]
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O Projeto de Lei 2682/20 altera o Código Penal para punir apenas com multa quem descumprir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Atualmente, a lei prevê que esse crime será punido com detenção de um mês a um ano, além de multa. Para ter a pena reduzida, segundo texto que tramita na Câmara dos Deputados, o réu deve ser primário e sua conduta não deve ter servido à propagação da doença.
Mantidas essas condições, o texto prevê ainda que o juiz poderá deixar de punir quem descumprir medida sanitária alegando “motivo de relevante valor social ou moral” ou “violenta emoção”.
Autor do projeto, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) argumenta que o objetivo não é descriminalizar a conduta mas sim autorizar o juiz a reconhecer “a baixíssima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento que alguns casos concretos podem apresentar”.
“Seria o caso de um indivíduo que se viu obrigado a deixar o seu lar para tentar vender (sem sucesso, por não ter tido contato com nenhuma pessoa nas ruas) alguns bens particulares e, assim, obter dinheiro para adquirir alimentos para a sua família”, exemplificou. “Ou o idoso que não conseguiu suportar as consequências do distanciamento social e, tomado por uma verdadeira necessidade psicológica de retomar seus hábitos, deixou o pequeno lar onde vive sozinho e adentrou a um parque que estava fechado.”
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